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16 de Maio de 2024

Responsabilidade solidária

Publicado por Direito Público
há 13 anos

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso do Banco do Brasil e julgou procedente ação rescisória para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas deferidas a um empregado terceirizado. Contratado pela Ambiental Vigilância, empresa fornecedora de mão de obra para o Banco do Brasil, o empregado foi admitido como vigilante em 2002 para trabalhar na agência Comendador Araújo, na cidade de Curitiba. Dispensado, sem motivo, em 2004, ele ingressou com ação trabalhista na 11ª Vara do Trabalho da capital paranaense contra a Ambiental para receber verbas trabalhistas, entre as quais, horas extras, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário e FGTS mais multa de 40%. A ação transitou em julgado e a Ambiental foi condenada a pagar as verbas. Logo em seguida, o vigilante ingressou com outra ação, desta vez contra o Banco do Brasil visando sua condenação como responsável subsidiário pelas verbas trabalhistas.

Valor Econômico

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