Resultado da 6ª Sessão Extraordinária de 2010 do CNMP
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SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636
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Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 20 de julho de 2010
Ausência justificada da Conselheira Cláudia Chagas.
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso
Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, acompanhado pelo conselheiro
Cláudio. Após, o Conselheiro Feltrim solicitou vista para analisar a situação da candidata que
é agente de polícia, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão não foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000004/2010-78 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Alex da Costa Mamed
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de descumprimento de decisão do CNMP referente à convocação dos candidatos
aprovados no concurso administrativo de 2007.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitada a retirado de pauta.
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Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tiago Magalhães Lino
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por
ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:
Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se
o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:
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Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as
Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do
art. 7º.
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a
estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do
Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores
do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.0001568/2009-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Henrique José Torquato de Paiva
Assunto: Denúncia de possíveis irregularidades referentes à aprovação do requerente em concurso público
do Ministério Público da União realizado no ano de 1996.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.00028/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Guilherme Moraes da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a adequação do 87º concurso público para provimento de cargo de Promotor de Justiça
ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução CNMP nº 40/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.00419/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Anthero Roma de Oliveira Neto
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Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de violação do princípio da impessoalidade no edital de concurso para Promotor de
Justiça da Paraíba, ao prever que a informação sobre a data da prova objetiva será de, no mínimo, dez
dias, prejudicando a participação daqueles que residem em Estados distantes.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Não Informado
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000996/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pela Comissão do XVI Concurso Público para
provimento de cargos de Procurador do Trabalho, em decorrência de violação frontal aos arts. 37, § 1º da
Resolução nº 88/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e ao art. 19 da Resolução nº 14/2006 emanada do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000413/2010-74 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Paulo José Araújo Moacyr Miranda
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a suspensão do Concurso Público para Promotor Substituto do Ministério Público do
Estado de Pernambuco. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro.
Origem: Bahia
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001082/2010-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Fernanda Ghellere
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
devido a irregularidades na publicação do resultado da prova preambular para o ingresso na carreira de
membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000925/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Laelson Alcântara de Pontes Filho
Advogado: Rodrigo Azevedo Greco - OAB/PB 12.952-B
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição de ato praticado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado
Rio Grande do Norte nos autos do processo administrativo nº 382/2010, que indeferiu pedido de inscrição
definitiva em concurso público.
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Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, reconhecendo a atividade,
determinando que assegure a posse do mesmo, observando o critério de aprovação, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000056/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000632/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Interessado: André Varandas
Assunto: Requer revisão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que alterou o quadro geral
de antiguidade para promoção na carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com a suspensão
do julgamento dos Editais 282 e 284/2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Tocantins
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000811/2009-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Áurea Emilia Bezerra Madruga / Candice Lucena Dutra de Almeida / Danilo Carlos Ramos
Henriques / Luana Azerêdo Alves / Ricardo de Almeida Prado Filho / Silas Sereno Lopes / Sinobilino
Pinheiro da Silva Jr. / Vando da Silva Marques
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a desconstituição do ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí
que designou membro desse parquet para a vaga da Promotoria de Justiça da Comarca de Bocaina.
Requer ainda a anulação do ato PGJ nº 56/2009. Alegação de irregularidade. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade da designação do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor para a função de Subcoordenador do Procon da Comarca de Parnaíba - ref. fl. 76 (pág. 74,
item c, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000578/2010-46 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Isaías Medeiros de Oliveira - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo praticado pelo Subprocurador-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Pará que indicou membros para compor o Ministério Público Eleitoral da
Capital do Estado.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
Subsídios/Teto Remuneratório
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do
Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -
ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem
a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do
teto constitucional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e
"décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000166/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos que excederam o teto remuneratório estabelecido
constitucionalmente como referência para estabelecimento dos subsídios aos membros, especialmente no
período anterior a abril/2009 - ref. fl. 183/184 (pg. 181/182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)
Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira
Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a
não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo
servidores.
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Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Amapá
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução
CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso
de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do
Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Pedro Américo da Silveira
Jorge Alves de Souza
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações
PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Embargos de Declaração)
Requerente: Maurício Vicente Silvério
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a
ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas
sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o
que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita
em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco
Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de
Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar
naquela Comarca.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000627/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo
Requerido: Almara Nogueira Mendes - Procuradora do Trabalho
Assunto: Alegação de eventual inércia por parte de membro do Ministério Público do Trabalho em oferecer
parecer nos autos do processo de nº (Exceção de Suspeição).
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto entendendo não haver omissão ou inércia, julgando
improcedente e encaminhando-o ao arquivo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos
demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Cláudio da Silva Faleiro
Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar
denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Alagoas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação
de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
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Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001295/2009-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Marcone Xavier Furtado
Requerido: Paulo César Ramalho de Paiva - Promotor de Justiça
Assunto: Alegação de inércia por parte do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora em fornecer
informações ao requerente sobre a instauração e andamento do Expediente nº 123/2009, de seu
interesse.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que
tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias
acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso
do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000556/2010-86 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Carlos Sepúlveda
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia da Promotoria de Justiça de Espinosa/MG na apuração de denúncias
protocoladas no ano de 2006 acerca de loteamento clandestino em perímetro urbano.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000858/2010-54 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerente: Elmar dos Santos Lima Neto
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
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Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar
irregularidades na Prefeitura Municipal de Solânea- PB.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraíba
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000552/2008-83 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rogério Braga - Juiz de Direito
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de ilegalidade da Recomendação nº 03/2007 do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério
Público)
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Força Tarefa Popular
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de
Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas
pela requerente.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000112/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade de permissão concedida a alguns membros da Procuradoria de Justiça
para prestarem atendimento em suas residências - ref. fl. 50 (pág. 48, item c, do Relatório Conclusivo da
Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de
arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo
em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e
227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná
Requerido: M. L. R.
Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraná
O relator apresentou seu voto abrindo preliminar de prescrição. O Conselheiro Feltrim que
havia solicitado vista informou que estava impedido neste caso. Ao final, o CNMP, por
maioria, acolheu a prescrição. Vencidos os Conselheiros Adilson, Bruno, Maria Ester e Almino,
que afastavam a prescrição.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Roberto Carlos de Menezes
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de alegação de intempestividade,
julgando procedente o pedido para determinar que a Corregedoria de MG instaure
procedimento disciplinar adequado. Após o voto do relator a Conselheira Taís solicitou vista,
sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão não foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto conhecendo dos embargos, mas rejeitando-os. O Conselheiro
Almino Afonso solicitou vista, para análise do processo em virtude do recebimento de
memorial onde o embargante alega a não notificação do mesmo para acompanhar
julgamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos
autos o processo administrativo nº 1.378/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que
foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao
julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,
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portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso
solicitou vista.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos
autos o processo administrativo nº 1.046/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que
foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao
julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,
portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso
solicitou vista.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora conhece dos embargos no sentido de proceder ao pagamento das vantagens
pessoais. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000546/2009-15 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer a avocação de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do
Amazonas
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto determinando acolhendo a avocação do processo, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério
Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro Almino
Afonso que havia solicitado vista, apresentou seu voto alegando que, em virtude de entender
que o processo não está totalmente concluído, sugere a conversão em diligência para que a
instrução seja reaberta para requisições de informações que serão solicitados ao Ministério
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Público referentes as licitações efetuadas. O Conselho, por maioria, deliberou pela conversão
do processo em diligência.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000432/2010-02 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Ricardo Coelho de Carvalho - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior
do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do
Ministério Público proferidas nos processos nºs 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67
acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do
Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Acre
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Almino
Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. O Conselheiro Almino Afonso, nesta
sessão, apresentou seu voto vista acompanhando o voto da relatora. Ao final, o CNMP, por
unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para
impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e
da eficiência consagrados pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de não conhecimento, e, no mérito,
pela procedência do pedido formulado no presente Procedimento de Controle Administrativo,
devendo a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco se abster de publicar
qualquer matéria de conteúdo diverso da finalidade específica do Diário Oficial, conforme os
fundamentos aqui expostos. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0015/2009-14 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, visando apurar
supostas condutas infracionais.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Benon Linhares Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do
Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.
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Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001391/2009-26 (Pedido de Providências)
Requerente: Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário
Assunto: Trata-se de relatório sobre inspeção realizada no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do
Sul.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro (Membro da Comissão Disciplinar e
de Controle do Sistema Carcerário)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001469/2009-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Arlindo Jorge Cabral Júnior - OAB/PB nº 10.817
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Paraíba
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000102/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar possível descumprimento de decisão administrativa por membro do Parquet - ref. fl.
24 (pg. 22, item g, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento por duas sessões.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do
Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ademilton Ferreira
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido procedente, para
decretar a anulação da pena de demissão imposta ao servidor, restituindo-se à autoridade administrativa a
competência para a fixação de nova sanção.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000533/2008-57 (Sindicância)
Reclamante: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior
Sindicado: Membro do Ministério Público Público Federal
Advogado: Thiago Andrade Silva - OAB/RJ nº 128.676
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto exercício ilícito da advocacia praticado por membro do
Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Maranhão
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001086/2008-53 (Embargos de Declaração)
Embargante: Wilson Issao Koressawa
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente pedido de
revisão e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para a análise da
legalidade do conteúdo do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do MPDFT.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante
a concessão de entrevista coletiva.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0001095/2009-25 (Recurso Interno)
Recorrente: Associação dos Delegados de Polícia Civil do Pará
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0001171/2009-01 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Amazonas
Assunto: Relatório conclusivo do procedimento de inspeção realizado no Ministério Público Federal no
Amazonas, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
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Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto entendendo não constatar falta funcional dos promotores e
nenhuma irregularidade administrativa, mas existe a necessidade de instauração de
procedimento para acompanhamento dessa demanda de trabalho, pelo prazo de seis meses,
sendo que, ao final, seja feita nova inspeção para verificar o andamento. O CNMP, por
unanimidade, aprovou o relatório da inspeção bem como as propostas formuladas pelo
relator.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0001172/2009-47 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Amazonas
Assunto: Relatório conclusivo do procedimento de inspeção realizado no Ministério Público do Trabalho no
Amazonas, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto propondo abertura de dois processos de reclamações
disciplinares, de recomendações ao Procurador Geral do Trabalho para que crie novos cargos
que possam estruturar o MPT, entre outras. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o
relator.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0001173/2009-91 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar no Amazonas
Assunto: Relatório conclusivo do procedimento de inspeção realizado no Ministério Público Militar no
Amazonas, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto propondo recomendação ao Procurador Geral Militar para
priorizar a alocação de recursos para o exercício pleno das atividades exercidas pelos
membros do Parket. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000060/2010-11 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Santa Catarina
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000132/2010-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularização de processos pendentes de manifestação nas 1ª e 2ª Promotorias de
Justiça da Fazenda Pública, fixando-se prazo para sua comprovação - ref. fl. 114 (pg. 112, item d, do
Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
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A Conselheira Taís apresentou seu voto vista pela procedência da representação e
instauração de processos administrativos disciplinares na Corregedoria Nacional. O relator
reviu seu voto acompanhando o voto vista. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da
Conselheira Taís.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000555/2010-31 (Recurso Interno)
Recorrentes: Maurício André Barros Pitta - Promotor de Justiça
George Sarmento Lins Junior - Promotor de Justiça
Denise Guimarães de Oliveira - Promotora de Justiça
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que revogou decisão liminar concedida e determinou o
arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Alagoas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001458/2009-22 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Evandro Manoel Senra Delgado - Procurador-Geral de Justiça Adj Adm MP/MG
Advogados: Luís Carlos Parreiras Abritta OAB/MG - 58.400 / Marcelo Miranda Parreiras OAB/MA - 70.316
Iara Parreiras Cândido OAB/MG - 102.959 / Rejane Paula Campos Feitosa OAB/MG - 119.447
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Câmara dos Procuradores de Justiça
Assunto: Requer a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pela Câmara de Procuradores de Justiça
de Minas Gerais nos autos dos recursos administrativos nºs 193/2009 e 212/2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000101/2010-61 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa o acompanhamento da regularização da tramitação de processos
judiciais e procedimentos disciplinares pendentes de manifestações ref.
fl. 23 (pg. 21 item f, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter
havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de
intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade
para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo
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que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista,
apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das
informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que
pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o
princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a
relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: José Luís das Neves
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do
Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000799/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, dos
parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do
Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000796/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos
parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do
Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001242/2010-09 (Pedido de Providência)
Requerentes: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte.
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes - Procurador Regional Eleitoral
Assunto: Solicitação de autorização ao Conselho Nacional do Ministério Público, em caráter excepcional e
urgente, para investir nas funções eleitorais os novos promotores de justiça, em razão da proximidade do
prazo previsto no artigo 5º da Resolução CNMP 30/2008. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Norte
O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001041/2010-01 (Recurso Interno)
Recorrente: Procurador Regional Eleitoral do Estado de Alagoas
Recorrido: Eduardo Tavares Mendes - Procurador-Geral de Justiça MP/AL
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão liminar que deferiu o pedido determinando ao
Procurador Regional Eleitoral do Estado do Alagoas que designe o Promotor de Justiça Rogério Paranhos
Gonçalves para a Promotoria Eleitoral da 50ª Zona, na qual se insere a Comarca de Maravilha, até
julgamento definitivo de mérito do presente feito.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Alagoas
Ao iniciar o parecer a relatora informou que a análise seria de mérito. Em seu voto julgou pela
procedência parcial, admitindo, em caráter excepcional, a atuação do promotor na Comarca
de Maravilha. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
Aposentadoria
Processo: 0.00.000.0001056/2009-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0001069/2009-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001264/2009-27 (Embargos de Declaração)
Embargante: Edith Marília Maia Crespo
Advogado: Daniel Martins Carneiro - OAB/DF nº 30.559
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Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que conheceu Procedimento de
Controle Administrativo para reafirmar que o março inicial da contagem do prazo prescricional é o da data
da publicação da aposentadoria, da exoneração ou da morte do membro ou servidor do Ministério Público
brasileiro, quando encerra o vínculo funcional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
Nepotismo
Processo: 0.00.000.000449/2010-58 (Pedido de Providências)
Requerente: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do RN
Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte acerca da eventual caracterização de nepotismo em casos concretos.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Norte
Nesta sessão não foi deliberado.
Inquérito Civil
Processo: 0.00.000.000804/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do
inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000829/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do
inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins,
dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000178/2009-05 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerentes: Jesus Antônio Marques e outros
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do
Inquérito Civil nº 20/2007.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000802/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Acre, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000816/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000838/2010-83 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público Militar, dos termos da
Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do
Ministério Público.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Diversos
Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)
Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)
Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos
Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública
Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898
Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400
Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de
proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em
tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido,
entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de
Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das
aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a
revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo
CNMP anteriormente.
Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença
grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica
especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria
seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja,
determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de
Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a
aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao
previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu
liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral
Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar
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concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos,
determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos
Procuradores de Justiça do MPMG.
Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo
conhecimento do pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto
divergente), por entender ser competente o CNMP para deliberar sobre o tema. No mérito, o
CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido
determinando que deva ser revisto o ato da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas
Gerais por estar em desacordo com os parâmetros constitucionais e legais vigentes,
mantendo a decisão do PGJ nas aposentadorias da Promotora de Justiça Jovianne
Vasconcellos Novaes e da servidora Rosimeire Maria Diasa, aposentadas por invalidez, nos
mesmos moldes da aposentadoria de Márcio Fernando Simões Ettiene Arrenguy.
Nesta sessão o julgamento dos embargos de declaração não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público
Federal - Procuradoria da República na Paraíba
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada
administrativamente - coisa julgada), e encaminha ao arquivo. Nesta sessão a conselheira
Sandra Lia apresentou seu voto para apurar a conduta do dos membros do MPU que
conduziram a investigação. No mérito, diverge para que, quando da inspeção da Corregedoria
Nacional do MP no Estado, seja atestada a situação dos servidores envolvidos. O Conselheiro
Mário apresentou voto determinando:
a) que, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma para regularizar o seu quadro funcional;
b) encaminhar os autos ao PGR para análise da constitucionalidade;
c) solicitar que o PGJ diligencie para que se obtenha ou se adéqüe a dotação orçamentária
para regularização dos funcionários;
d) encaminhar à Corregedoria do MPT para análise da atuação do promotor envolvido.
Após o voto do Conselheiro Mário, o relator informou que foram apresentadas duas
preliminares, nos autos:
a) excesso de investigação por quem não tem atribuição - neste caso quem decidirá
será o STF;
b) já há coisa julgada administrativamente.
Ao final, a Conselheira Maria Ester solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O
Corregedor informou que à Corregedoria Nacional deverá estará efetuando inspeção no
Estado no início de abril. Para tanto, o corregedor solicita o encaminhamento de peças para
apuração dos fatos quando da inspeção. Com isso, o julgamento do processo estará suspenso
até o fim da inspeção.
Nesta sessão o CNMP, por unanimidade, concluiu pela procedência do pedido, nos termos do
voto do relator, sendo transformado em Procedimento de Controle Administrativo.
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta do processo.
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Processo: 0.00.000.001005/2009-04 (Pedido de Providências)
Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
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Assunto: Encaminha relatório solicitando o exame por parte do CNMP da Recomendação nº 11: "Solicitar
aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate
ao racismo e a discriminação racial".
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000201/2010-97 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Luís Odilo Sousa Reis / Menabarreto Segadilha Franca
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em ajuizar ação civil
pública para corrigir distorções na cobrança de fatura de água.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000284/2010-14 (Embargos de Declaração)
(Apensos: Processos CNMP nºs 0.00.000.000285/2010-69 e 0.00.000.000522/2010-91)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo sobre eventual prática de nepotismo.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento parc
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