Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Resultado da 6ª Sessão Extraordinária de 2010 do CNMP

    1

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reunião realizada no dia 20 de julho de 2010

    Ausência justificada da Conselheira Cláudia Chagas.

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso

    Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, acompanhado pelo conselheiro

    Cláudio. Após, o Conselheiro Feltrim solicitou vista para analisar a situação da candidata que

    é agente de polícia, sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão não foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000004/2010-78 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: Alex da Costa Mamed

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de descumprimento de decisão do CNMP referente à convocação dos candidatos

    aprovados no concurso administrativo de 2007.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitada a retirado de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de

    estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Tiago Magalhães Lino

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por

    ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Goiás

    O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:

    Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se

    o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:

    2

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    “Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as

    Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do

    art. 7º.”

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a

    estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do

    Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores

    do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001568/2009-94 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Henrique José Torquato de Paiva

    Assunto: Denúncia de possíveis irregularidades referentes à aprovação do requerente em concurso público

    do Ministério Público da União realizado no ano de 1996.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.00028/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Guilherme Moraes da Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a adequação do 87º concurso público para provimento de cargo de Promotor de Justiça

    ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução CNMP nº 40/2009.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.00419/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Anthero Roma de Oliveira Neto

    3

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de violação do princípio da impessoalidade no edital de concurso para Promotor de

    Justiça da Paraíba, ao prever que a informação sobre a data da prova objetiva será de, no mínimo, dez

    dias, prejudicando a participação daqueles que residem em Estados distantes.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Não Informado

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000996/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pela Comissão do XVI Concurso Público para

    provimento de cargos de Procurador do Trabalho, em decorrência de violação frontal aos arts. 37, § 1º da

    Resolução nº 88/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e ao art. 19 da Resolução nº 14/2006 emanada do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000413/2010-74 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Paulo José Araújo Moacyr Miranda

    Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Requer a suspensão do Concurso Público para Promotor Substituto do Ministério Público do

    Estado de Pernambuco. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro.

    Origem: Bahia

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001082/2010-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Fernanda Ghellere

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

    devido a irregularidades na publicação do resultado da prova preambular para o ingresso na carreira de

    membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000925/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Laelson Alcântara de Pontes Filho

    Advogado: Rodrigo Azevedo Greco - OAB/PB 12.952-B

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição de ato praticado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado

    Rio Grande do Norte nos autos do processo administrativo nº 382/2010, que indeferiu pedido de inscrição

    definitiva em concurso público.

    4

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, reconhecendo a atividade,

    determinando que assegure a posse do mesmo, observando o critério de aprovação, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000056/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, do programa de

    estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Promoção/Remoção

    Processo: 0.00.000.000632/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Interessado: André Varandas

    Assunto: Requer revisão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que alterou o quadro geral

    de antiguidade para promoção na carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com a suspensão

    do julgamento dos Editais 282 e 284/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Tocantins

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000811/2009-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Áurea Emilia Bezerra Madruga / Candice Lucena Dutra de Almeida / Danilo Carlos Ramos

    Henriques / Luana Azerêdo Alves / Ricardo de Almeida Prado Filho / Silas Sereno Lopes / Sinobilino

    Pinheiro da Silva Jr. / Vando da Silva Marques

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a desconstituição do ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí

    que designou membro desse parquet para a vaga da Promotoria de Justiça da Comarca de Bocaina.

    Requer ainda a anulação do ato PGJ nº 56/2009. Alegação de irregularidade. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade da designação do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do

    Consumidor para a função de Subcoordenador do Procon da Comarca de Parnaíba - ref. fl. 76 (pág. 74,

    item c, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    5

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000578/2010-46 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Isaías Medeiros de Oliveira - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo praticado pelo Subprocurador-Geral de Justiça do

    Ministério Público do Estado do Pará que indicou membros para compor o Ministério Público Eleitoral da

    Capital do Estado.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Subsídios/Teto Remuneratório

    Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do

    Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -

    ANMPDFT

    Requerido: Ministério Púbico Federal

    Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem

    a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do

    teto constitucional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

    Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e

    "décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000166/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos que excederam o teto remuneratório estabelecido

    constitucionalmente como referência para estabelecimento dos subsídios aos membros, especialmente no

    período anterior a abril/2009 - ref. fl. 183/184 (pg. 181/182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

    Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a

    não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo

    servidores.

    6

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Amapá

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução

    CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso

    de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do

    Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Pedro Américo da Silveira

    Jorge Alves de Souza

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações

    PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Maurício Vicente Silvério

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a

    ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas

    sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o

    que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    7

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita

    em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco

    Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de

    Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar

    naquela Comarca.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000627/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo

    Requerido: Almara Nogueira Mendes - Procuradora do Trabalho

    Assunto: Alegação de eventual inércia por parte de membro do Ministério Público do Trabalho em oferecer

    parecer nos autos do processo de nº (Exceção de Suspeição).

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto entendendo não haver omissão ou inércia, julgando

    improcedente e encaminhando-o ao arquivo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos

    demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Cláudio da Silva Faleiro

    Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar

    denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Alagoas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação

    de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    8

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001295/2009-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Marcone Xavier Furtado

    Requerido: Paulo César Ramalho de Paiva - Promotor de Justiça

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora em fornecer

    informações ao requerente sobre a instauração e andamento do Expediente nº 123/2009, de seu

    interesse.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que

    tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias

    acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso

    do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000556/2010-86 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)

    Requerente: Antônio Carlos Sepúlveda

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Alegação de inércia da Promotoria de Justiça de Espinosa/MG na apuração de denúncias

    protocoladas no ano de 2006 acerca de loteamento clandestino em perímetro urbano.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000858/2010-54 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)

    Requerente: Elmar dos Santos Lima Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    9

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar

    irregularidades na Prefeitura Municipal de Solânea- PB.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000552/2008-83 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Rogério Braga - Juiz de Direito

    Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Alegação de ilegalidade da Recomendação nº 03/2007 do Conselho Superior do Ministério

    Público do Estado de Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério

    Público)

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Força Tarefa Popular

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de

    Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas

    pela requerente.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Piauí

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000112/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a legalidade de permissão concedida a alguns membros da Procuradoria de Justiça

    para prestarem atendimento em suas residências - ref. fl. 50 (pág. 48, item c, do Relatório Conclusivo da

    Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de

    arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo

    em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e

    227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    10

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná

    Requerido: M. L. R.

    Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraná

    O relator apresentou seu voto abrindo preliminar de prescrição. O Conselheiro Feltrim que

    havia solicitado vista informou que estava impedido neste caso. Ao final, o CNMP, por

    maioria, acolheu a prescrição. Vencidos os Conselheiros Adilson, Bruno, Maria Ester e Almino,

    que afastavam a prescrição.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Roberto Carlos de Menezes

    Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de

    Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de alegação de intempestividade,

    julgando procedente o pedido para determinar que a Corregedoria de MG instaure

    procedimento disciplinar adequado. Após o voto do relator a Conselheira Taís solicitou vista,

    sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão não foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento

    de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto conhecendo dos embargos, mas rejeitando-os. O Conselheiro

    Almino Afonso solicitou vista, para análise do processo em virtude do recebimento de

    memorial onde o embargante alega a não notificação do mesmo para acompanhar

    julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos

    autos o processo administrativo nº 1.378/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que

    foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao

    julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,

    11

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso

    solicitou vista.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos

    autos o processo administrativo nº 1.046/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que

    foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao

    julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,

    portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso

    solicitou vista.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora conhece dos embargos no sentido de proceder ao pagamento das vantagens

    pessoais. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000546/2009-15 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a avocação de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do

    Amazonas

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto determinando acolhendo a avocação do processo, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

    nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério

    Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro Almino

    Afonso que havia solicitado vista, apresentou seu voto alegando que, em virtude de entender

    que o processo não está totalmente concluído, sugere a conversão em diligência para que a

    instrução seja reaberta para requisições de informações que serão solicitados ao Ministério

    12

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Público referentes as licitações efetuadas. O Conselho, por maioria, deliberou pela conversão

    do processo em diligência.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000432/2010-02 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: Ricardo Coelho de Carvalho - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior

    do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do

    Ministério Público proferidas nos processos nºs 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67

    acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do

    Ministério Público. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Acre

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Almino

    Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. O Conselheiro Almino Afonso, nesta

    sessão, apresentou seu voto vista acompanhando o voto da relatora. Ao final, o CNMP, por

    unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE

    Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

    Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para

    impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e

    da eficiência consagrados pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

    Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de não conhecimento, e, no mérito,

    pela procedência do pedido formulado no presente Procedimento de Controle Administrativo,

    devendo a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco se abster de publicar

    qualquer matéria de conteúdo diverso da finalidade específica do Diário Oficial, conforme os

    fundamentos aqui expostos. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0015/2009-14 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, visando apurar

    supostas condutas infracionais.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Benon Linhares Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do

    Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.

    13

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001391/2009-26 (Pedido de Providências)

    Requerente: Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário

    Assunto: Trata-se de relatório sobre inspeção realizada no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do

    Sul.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro (Membro da Comissão Disciplinar e

    de Controle do Sistema Carcerário)

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001469/2009-11 (Recurso Interno)

    Recorrente: Arlindo Jorge Cabral Júnior - OAB/PB nº 10.817

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000102/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar possível descumprimento de decisão administrativa por membro do Parquet - ref. fl.

    24 (pg. 22, item g, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento por duas sessões.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do

    Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ademilton Ferreira

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido procedente, para

    decretar a anulação da pena de demissão imposta ao servidor, restituindo-se à autoridade administrativa a

    competência para a fixação de nova sanção.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    14

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000533/2008-57 (Sindicância)

    Reclamante: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior

    Sindicado: Membro do Ministério Público Público Federal

    Advogado: Thiago Andrade Silva - OAB/RJ nº 128.676

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto exercício ilícito da advocacia praticado por membro do

    Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Maranhão

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001086/2008-53 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Wilson Issao Koressawa

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente pedido de

    revisão e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para a análise da

    legalidade do conteúdo do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do MPDFT.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)

    Reclamante: Yeda Rorato Crusius

    Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786

    Sindicados: Membros do Ministério Público Federal

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante

    a concessão de entrevista coletiva.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001095/2009-25 (Recurso Interno)

    Recorrente: Associação dos Delegados de Polícia Civil do Pará

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001171/2009-01 (Inspeção)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Federal no Amazonas

    Assunto: Relatório conclusivo do procedimento de inspeção realizado no Ministério Público Federal no

    Amazonas, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    15

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto entendendo não constatar falta funcional dos promotores e

    nenhuma irregularidade administrativa, mas existe a necessidade de instauração de

    procedimento para acompanhamento dessa demanda de trabalho, pelo prazo de seis meses,

    sendo que, ao final, seja feita nova inspeção para verificar o andamento. O CNMP, por

    unanimidade, aprovou o relatório da inspeção bem como as propostas formuladas pelo

    relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001172/2009-47 (Inspeção)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Trabalho no Amazonas

    Assunto: Relatório conclusivo do procedimento de inspeção realizado no Ministério Público do Trabalho no

    Amazonas, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto propondo abertura de dois processos de reclamações

    disciplinares, de recomendações ao Procurador Geral do Trabalho para que crie novos cargos

    que possam estruturar o MPT, entre outras. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o

    relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001173/2009-91 (Inspeção)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar no Amazonas

    Assunto: Relatório conclusivo do procedimento de inspeção realizado no Ministério Público Militar no

    Amazonas, no período de 09 a 13 de novembro de 2009.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto propondo recomendação ao Procurador Geral Militar para

    priorizar a alocação de recursos para o exercício pleno das atividades exercidas pelos

    membros do Parket. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000060/2010-11 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente Procedimento

    de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Santa Catarina

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000132/2010-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularização de processos pendentes de manifestação nas 1ª e 2ª Promotorias de

    Justiça da Fazenda Pública, fixando-se prazo para sua comprovação - ref. fl. 114 (pg. 112, item d, do

    Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    16

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    A Conselheira Taís apresentou seu voto vista pela procedência da representação e

    instauração de processos administrativos disciplinares na Corregedoria Nacional. O relator

    reviu seu voto acompanhando o voto vista. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da

    Conselheira Taís.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000555/2010-31 (Recurso Interno)

    Recorrentes: Maurício André Barros Pitta - Promotor de Justiça

    George Sarmento Lins Junior - Promotor de Justiça

    Denise Guimarães de Oliveira - Promotora de Justiça

    Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que revogou decisão liminar concedida e determinou o

    arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Alagoas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001458/2009-22 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Evandro Manoel Senra Delgado - Procurador-Geral de Justiça Adj Adm MP/MG

    Advogados: Luís Carlos Parreiras Abritta OAB/MG - 58.400 / Marcelo Miranda Parreiras OAB/MA - 70.316

    Iara Parreiras Cândido OAB/MG - 102.959 / Rejane Paula Campos Feitosa OAB/MG - 119.447

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Câmara dos Procuradores de Justiça

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pela Câmara de Procuradores de Justiça

    de Minas Gerais nos autos dos recursos administrativos nºs 193/2009 e 212/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000101/2010-61 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa o acompanhamento da regularização da tramitação de processos

    judiciais e procedimentos disciplinares pendentes de manifestações ref.

    fl. 23 (pg. 21 item f, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter

    havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de

    intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade

    para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo

    17

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista,

    apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das

    informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que

    pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o

    princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a

    relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais

    aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: José Luís das Neves

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do

    Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000799/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, dos

    parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do

    Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000796/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos

    parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do

    Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    18

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001242/2010-09 (Pedido de Providência)

    Requerentes: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do

    Norte.

    Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes - Procurador Regional Eleitoral

    Assunto: Solicitação de autorização ao Conselho Nacional do Ministério Público, em caráter excepcional e

    urgente, para investir nas funções eleitorais os novos promotores de justiça, em razão da proximidade do

    prazo previsto no artigo 5º da Resolução CNMP 30/2008. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Norte

    O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001041/2010-01 (Recurso Interno)

    Recorrente: Procurador Regional Eleitoral do Estado de Alagoas

    Recorrido: Eduardo Tavares Mendes - Procurador-Geral de Justiça MP/AL

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão liminar que deferiu o pedido determinando ao

    Procurador Regional Eleitoral do Estado do Alagoas que designe o Promotor de Justiça Rogério Paranhos

    Gonçalves para a Promotoria Eleitoral da 50ª Zona, na qual se insere a Comarca de Maravilha, até

    julgamento definitivo de mérito do presente feito.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Alagoas

    Ao iniciar o parecer a relatora informou que a análise seria de mérito. Em seu voto julgou pela

    procedência parcial, admitindo, em caráter excepcional, a atuação do promotor na Comarca

    de Maravilha. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

    Aposentadoria

    Processo: 0.00.000.0001056/2009-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado do Rio Grande do Sul, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001069/2009-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado do Espírito Santo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001264/2009-27 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Edith Marília Maia Crespo

    Advogado: Daniel Martins Carneiro - OAB/DF nº 30.559

    19

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que conheceu Procedimento de

    Controle Administrativo para reafirmar que o março inicial da contagem do prazo prescricional é o da data

    da publicação da aposentadoria, da exoneração ou da morte do membro ou servidor do Ministério Público

    brasileiro, quando encerra o vínculo funcional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Nepotismo

    Processo: 0.00.000.000449/2010-58 (Pedido de Providências)

    Requerente: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do RN

    Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do

    Norte acerca da eventual caracterização de nepotismo em casos concretos.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Norte

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Inquérito Civil

    Processo: 0.00.000.000804/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    20

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande

    do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do

    inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000829/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa

    Catarina, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do

    inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins,

    dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000178/2009-05 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)

    Requerentes: Jesus Antônio Marques e outros

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do

    Inquérito Civil nº 20/2007.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000802/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Acre, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    21

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000816/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000838/2010-83 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público Militar, dos termos da

    Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do

    Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Diversos

    Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)

    Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos

    Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública

    Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898

    Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400

    Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de

    proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em

    tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido,

    entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de

    Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das

    aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a

    revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo

    CNMP anteriormente.

    Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença

    grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica

    especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria

    seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja,

    determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de

    Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a

    aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao

    previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu

    liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral

    Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar

    22

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos,

    determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos

    Procuradores de Justiça do MPMG.

    Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo

    conhecimento do pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto

    divergente), por entender ser competente o CNMP para deliberar sobre o tema. No mérito, o

    CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido

    determinando que deva ser revisto o ato da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas

    Gerais por estar em desacordo com os parâmetros constitucionais e legais vigentes,

    mantendo a decisão do PGJ nas aposentadorias da Promotora de Justiça Jovianne

    Vasconcellos Novaes e da servidora Rosimeire Maria Diasa, aposentadas por invalidez, nos

    mesmos moldes da aposentadoria de Márcio Fernando Simões Ettiene Arrenguy.

    Nesta sessão o julgamento dos embargos de declaração não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público

    Federal - Procuradoria da República na Paraíba

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo

    Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada

    administrativamente - coisa julgada), e encaminha ao arquivo. Nesta sessão a conselheira

    Sandra Lia apresentou seu voto para apurar a conduta do dos membros do MPU que

    conduziram a investigação. No mérito, diverge para que, quando da inspeção da Corregedoria

    Nacional do MP no Estado, seja atestada a situação dos servidores envolvidos. O Conselheiro

    Mário apresentou voto determinando:

    a) que, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma para regularizar o seu quadro funcional;

    b) encaminhar os autos ao PGR para análise da constitucionalidade;

    c) solicitar que o PGJ diligencie para que se obtenha ou se adéqüe a dotação orçamentária

    para regularização dos funcionários;

    d) encaminhar à Corregedoria do MPT para análise da atuação do promotor envolvido.

    Após o voto do Conselheiro Mário, o relator informou que foram apresentadas duas

    preliminares, nos autos:

    a) excesso de investigação por quem não tem atribuição - neste caso quem decidirá

    será o STF;

    b) já há coisa julgada administrativamente.

    Ao final, a Conselheira Maria Ester solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O

    Corregedor informou que à Corregedoria Nacional deverá estará efetuando inspeção no

    Estado no início de abril. Para tanto, o corregedor solicita o encaminhamento de peças para

    apuração dos fatos quando da inspeção. Com isso, o julgamento do processo estará suspenso

    até o fim da inspeção.

    Nesta sessão o CNMP, por unanimidade, concluiu pela procedência do pedido, nos termos do

    voto do relator, sendo transformado em Procedimento de Controle Administrativo.

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta do processo.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001005/2009-04 (Pedido de Providências)

    Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

    23

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Encaminha relatório solicitando o exame por parte do CNMP da Recomendação nº 11: "Solicitar

    aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate

    ao racismo e a discriminação racial".

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000201/2010-97 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Luís Odilo Sousa Reis / Menabarreto Segadilha Franca

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em ajuizar ação civil

    pública para corrigir distorções na cobrança de fatura de água.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000284/2010-14 (Embargos de Declaração)

    (Apensos: Processos CNMP nºs 0.00.000.000285/2010-69 e 0.00.000.000522/2010-91)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado do

    Espírito Santo sobre eventual prática de nepotismo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento parc

    • Publicações554
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resultado-da-6-sessao-extraordinaria-de-2010-do-cnmp/2291716

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)