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16 de Junho de 2024
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    Resultado da pauta das sessões do CNMP

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reuniões realizadas nos dias 28 e 29 de setembro de 2010

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.000037/2010-18

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto determinando que, no prazo de 60 dias, o órgão ministerial proceda:

    a) estenda a concessão de estágios a estudantes matriculados em instituições de ensino profissionalizante;

    b) estabeleça a previsão de indenização proporcional aos estágios impossibilitados de fruir o período de recesso, em razão da cassação do estágio, consoante ditames preconizados pelo princípio do não enriquecimento sem causa;

    c) proceda à compatibilização da nova disciplina do art. 18 da Resolução CNMP 42/09 que expressamente determina a realização de seleção pública para o credenciamento de estudantes, mediante aplicação de, pelo menos, uma prova escrita, bem como a previsão de possível celebração de convênio pela Instituição de Ensino interessadas no período de 15 dias que antecede a publicação do edital público.

    O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.000064/2010-91

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator:(a) Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto no sentido de determinar ao Ministério Público de São Paulo quanto aos estagiários cujos contratos foram prorrogados após a conclusão do curso de direito, que tais contratos sejam rescindidos dentro do prazo de um ano e que seja editado ato normativo de acordo com as disposições da Resolução CNMP 42 e adequado aos ditames da Lei 11.788/08. Votou, também, para que o Ministério Público de São Paulo, no prazo de 60 dias visando à regularização dos estágios firmados com estudantes que ainda não concluíram o curso de direito:

    a) Firme Convênios com as Instituições de Ensino , contrat (propiciando o controle de matrícula e freqüência do educando) ando os estagiários aprovados em seleção interna, apenas através de Termos de Compromisso;

    b) Contrate seguro contra acidentes para seus estagiários;

    c) Adote um prazo máximo de duração do contrato de estágio de 02 anos, improrrogáveis, salvo no caso de portadores de deficiência.

    d) Desconsidere o tempo de estágio como tempo de serviço público para fins de direito.

    f) Desconsidere o tempo de estágio para fins de contagem da atividade jurídica.

    Nesta sessão a votação iniciou quanto ao conhecimento ou não do PCA. O Conselho, por maioria, deliberou pelo conhecimento de toda a matéria objeto do PCA. Vencidos os Conselheiros Achiles, Bruno, Luiz Moreira, Almino e Sandro que não conheciam.

    Quanto ao mérito, julgam procedente para adequar, no prazo de um ano, os casos dos contratos de estágio de estudantes que já concluíram o curso de direito. Quanto aos demais itens o Conselheiro Achiles acompanha parcialmente a relatora, por entender que alguns itens não estão de acordo com a Resolução 42 do CNMP bem como, não estão previstos na Lei Orgânica Estadual. Ao final, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Achiles, Almino, Bruno, Luiz Moreira, Sandro Neis e Cláudio Barros.

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    Processo: 0.00.000.000054/2010-55

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator:(a) Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto para que o MP/PR refaça, no prazo de 60 dias, os contratos dos estagiários para adequa-los a Resolução 42 do CNMP, e, no prazo de um ano, que proceda a rescisão dos contratos dos estagiários pós-graduados. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

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    Processo: 0.00.000.000043/2010-75

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.

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    Processo: 0.00.000.001569/2010-13

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Omar José Miranda Cherpinsk

    Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

    Assunto: Requer liminarmente a suspensão do Concurso de ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Sergipe, ou subsidiariamente, autorizada a participação do autor nas fases seguintes do concurso. Pedido de liminar.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Pará

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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    Processo: 0.00.000.001676/2010-09

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Joyciara Moraes Cunha

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que indeferiu inscrição definitiva ao concurso de ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Maranhão

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001459/2010-19

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer que sejam revistos, para fins de atualização, os valores dos benefícios recebidos por estagiários do Ministério Público do Estado do Pará.

    Relator:(a) Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Pará

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001476/2010-48

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Graziela Maria Depra Bittencourt

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba referente a data de realização da prova para o cargo de Promotor de Justiça do Estado da Paraíba por ofender ao Princípio da Publicidade.

    Relator:(a) Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraíba

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001768/2010-81

    Requerente:(Pedido de Providências) Ministério Público do Trabalho

    Interessado: Otávio Brito Lopes - Procurador-Geral do Trabalho

    Requerido: Ministérios Públicos dos Estados

    Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações ministeriais favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    Promoção/Remoção

    Processo: 0.00.000.000632/2010-53

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Konrad Cesar Resende Wimmer - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Interessado: André Varandas

    Assunto: Requer revisão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que alterou o quadro geral de antiguidade para promoção na carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com a suspensão do julgamento dos Editais 282 e 284/2009. Pedido de liminar.

    Relator:(a) Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Tocantins

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, com a conseqüente revogação da liminar antes concedida, para dar regular prosseguimento aos Editais nº 282 e 284/2009. Destaque-se que não cabe a este Conselho Nacional do Ministério Público analisar eventual inconstitucionalidade do art. 275, da LC 12/1996 e do art. 256, da LC 51/2008, como pretende o Requerente, motivo pelo qual determinou o encaminhamento de cópia dos presentes autos à Procuradoria-Geral da República, para análise da questão e a realização das providências cabíveis, se for o caso.

    Após o voto da relatora, o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista para análise do mérito, sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000105/2010-49

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade de todas as autorizações concedidas aos membros para residência fora da comarca, com a conseqüente revogação daquelas que estão em desacordo com a Resolução CNMP

    nº 26/07, art. 2º - ref. fls. 24 .

    Relator (pg. 22, item h, do Relatório Conclusivo da Inspeção):(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.000736/2010-68

    Requerentes:(Procedimento de Controle Administrativo) Jorge Luiz Gasparini da Silva - Procurador Regional da República

    Paulo Mazzotti Girelli - Procurador Regional da República

    Flávio Augusto de Andrade Strapason - Procurador Regional da República

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer o sobrestamento dos efeitos da Resolução CSMPF nº 104/2010 para que possa ser invalidada ou substituída a normatização daquele ato administrativo, especialmente quanto a afastamentos e remoções de membros, por violação às disposições da Resolução CNMP nº 13/2006 no que tange à garantia da inamovibilidade, ao princípio da independência funcional e do promotor natural. Pedido de liminar.

    Relator:(a) Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Rio Grande do Sul

    A relatora apresenta, em seu voto, recomendação para que sejam tomadas medidas que possam apresentar projeto de lei para regulamentar os ofícios. Após o voto da relatora pela improcedência do pedido, solicitou vista o conselheiro Cláudio Barros sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000794/2010-91

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia, dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo conhecimento parcial do pedido, nos termos do voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.001298/2009-11

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Apuração de eventual ilegalidade nas requisições de servidores de outros órgãos que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança, bem como para análise da possibilidade de exercício de função comissionada por servidor aposentado.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso (Membro da Comissão de Controle

    Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto para:

    a) proceder a exoneração da funcionária que está exercendo função comissionada;

    b) prazo de 90 dias para que o MP elabore cronograma para regularizar o quadro de pessoal;

    c) elabore a contratação no prazo de dois anos.

    Após o voto do relator solicitou vista o conselheiro Achiles sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000643/2009-08

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Verificação do cumprimento da Resolução CNMP nº 26/2007 pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (cumprimento da decisão plenária proferida no julgamento do processo CNMP nº 0.00.000.000586/2007-97).

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.000280/2010-36

    Requerente:(Pedido de Providências) Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará

    Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará acerca da possibilidade de membros do Ministério Público residentes no interior do Estado lecionarem na Escola Superior do Ministério Público nos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação lato-sensu.

    Relator:(a) Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Ceará

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000989/2010-31

    Requerentes:(Pedido de Providências) Membros da Comunidade de Codajás/AM

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Representantes do município de Codajás/AM apresentam denúncia acerca da provisoriedade que distingue a atuação de Promotores de Justiça naquele município, requerendo providências para, inicialmente, impedir o afastamento iminente do atual Promotor Substituto e, definitivamente, solucionar a questão de titularidade da Comarca.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Solicitado o adiamento do julgamento.

    Subsídios/Teto Remuneratório

    Processo: 0.00.000.001104/2008-05

    Requerentes:(Procedimento de Controle Administrativo) Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros - ANMPDFT

    Requerido: Ministério Púbico Federal

    Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do teto constitucional.

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, rejeitando-o. Após sustentação do oral do advogado das entidades Dr. Aristides Junqueira, o conselheiro Luiz Moreira solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001446/2010-31

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Interessado: Aliete do Carmo Parente Salles

    Advogado: Edna Maria Mourão Pereira Machado - OAB/AM 2.198

    Assunto: Visa apurar convocação a legalidade dos pagamentos efetuados sob a rubrica "subsídio" a servidora do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade acolheu a preliminar e determinou o arquivamento.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.001438/2009-51

    Requerentes:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Pedro Américo da Silveira

    Jorge Alves de Souza

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi retirado de pauta para a realização de diligências.

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    Processo: 0.00.000.001334/2009-47

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Força Tarefa Popular

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas pela requerente.

    Relator:(a) Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000461/2009-29

    Requerente:(Pedido de Providências) sigiloso

    Requeridos: Ministério Público do Estado do Maranhão / Ministério Público do Trabalho no Estado do Maranhão

    Assunto: Alegação de excesso de terceirizados contratados no Ministério Público do Estado do Maranhão e na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Não Informado

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.

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    Processo: 0.00.000.000531/2009-49

    Requerente:(Pedido de Providências) Antônio Nominando Diniz Filho - Presidente do Tribunal de Contas da PB

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de recebimento irregular de verbas por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Pocinhos, no Estado da Paraíba.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001191/2009-73

    (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público) (Apenso: Processo nº 0.00.000.001253/2009-47)

    Requerente: Themis Maria Pacheco de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Requer a suspensão da Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão, marcada para às 11h do dia 29 de outubro de 2009. Pedido liminar.

    Relator:(a) Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Maranhão

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001193/2010-04

    Interessado:(Representação por Inércia ou por excesso de Prazo) João Fonseca Gouveia

    Requerente: Sindicato dos Médicos do Estado do Pará

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal na apuração e acompanhamento de questões e demandas levadas ao conhecimento daquele órgão.

    Relator : Cláudio Barros Silva

    Origem: Pará

    O relator apresentou seu voto pelo procedimento parcial, recomendando o encaminhamento à Corregedoria para análise dos fatos. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.001341/2009-49

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Margarett Matos de Carvalho - Procuradora do Trabalho

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Alegação de irregularidades por parte do Procurador-Geral do Trabalho em face da gestão de recursos públicos para contratação de empresa responsável pelas obras da nova sede da Procuradoria Geral do Trabalho e no pagamento indiscriminado de diárias e passagens utilizadas para promoção do evento.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Paraná

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido. Impedida a Conselheira Sandra Lia.

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    Processo: 0.00.000.000434/2009-56

    Requerente:(Representação por Inércia ou Excesso de Prazo) Hilton Queiroz

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito Policial nº 2002.01.00.016402-4.

    Relator:(a) Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000838/2009-40

    Requerente:(Representação por Inércia ou Excesso de Prazo) Antônio Clarete de Azevedo

    Requerido: Ministério Público Federal - PR/MG

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais quanto ao procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos previdenciários - SINTSPREV/MG e ao

    Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

    Relator:(a) Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001153/2009-11

    Requerente:(Pedido de Providências) Antonio Henrique da Silva - Juiz de Direito

    Requeridos: Ministério Público dos Estados

    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer a intervenção deste Conselho, junto às Procuradorias Gerais de Justiça de todos os Estados, para estabelecer normas que assegurem como prioritário o comparecimento de membros do Ministério Público às sessões do tribunal do júri designadas, especialmente aquelas envolvendo o julgamento de réus presos.

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público)

    Origem: Bahia

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001578/2009-20

    Requerentes:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Força Tarefa Popular / Francisco das Chagas Silva de Sousa / Francisco Xavier de Oliveira

    Maria Gorete Acelino Oliveira / Humberto Coelho

    Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda - OAB/PI 1613/86

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na apuração de denúncia referente à atuação do Poder Legislativo no município de Santo Inácio do Piauí.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Piauí

    Não deliberado em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.000602/2010-47

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Julio Ferreira

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça na apuração de denúncia de dano ambiental em córrego da região devido ao despejo de entulho e lixo pela Prefeitura Municipal.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Goiás

    Não deliberado em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.000909/2010-48

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) José Oliveira Rosa

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba nos autos do procedimento administrativo de nº 385/2009.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Paraíba

    Não deliberado em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.001177/2009-70

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto na apuração de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo destacamento local da Polícia Militar.

    Relator:(a) Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001228/2010-05

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Uningá - Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda

    Advogado: Paulo Sérgio Barbosa - OAB/PR 53.647

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte de Procurador Regional da Republica da 1ª Região no acompanhamento da Representação nº 1.25.006.000195/2007-81.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Paraná

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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    Processo: 0.00.000.001567/2010-83

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Requer a desconstituição de decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no que se refere à condicionante de trânsito em julgado de ação penal para decretação de perda de cargo de membro do Parquet.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto acolhendo o PCA para desconstituir a decisão do Colégio de Procuradores quanto a condicionante do trânsito em julgado da ação penal para decretação de perda do cargo. Conclui que, após a desconstituição da condicionante, aplicar-se-a as penalidades que estão suspensas. Após o voto do relator, houve sustentação oral por integrante do CSMP/RJ que levantou a preliminar de incompetência do CNMP para julgar o caso e, no mérito, sustentou o improvimento do mesmo. O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar, e, no mérito, deliberou pelo procedimento do PCA nos termos do voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001510/2010-84

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Maurilio Bruno Gomes de Aguiar

    Advogado: Martha M. Gonzalez - OAB/AM 4.103

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Ministério Público do Estado do Amazonas em manifestarse quanto aos fatos relatados em representação protocolada naquele

    órgão.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000046/2007-11

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) José Mario Pinheiro Pinto

    Assunto: Alegação de omissão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro no impulsionamento de inquérito policial.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Rio de Janeiro

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000725/2008-63

    Requerente:(Pedido de Providências) Luiz Carlos Paranhos das Neves

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público quanto a denúncias de perseguição, tortura e ameaça.

    Relator:(a) Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Goiás

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001142/2009-31

    Requerentes:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Abel José Rodrigues Neto - Promotor de Justiça / Danilo José de Castro Ferreira - Promotor de Justiça / Gladston Fernandes de Araújo - Promotor de Justiça / Haroldo Paiva de Brito - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Procurador-Geral de Justiça frente a denúncias de irregularidades flagrantes na prestação de serviços da empresa contratada para obras de reforma no prédio sede das Promotorias de Justiça da Capital.

    Relator:(a) Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Maranhão

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001208/2009-92

    Recorrente:(Recurso Interno) Hélio Roberto Souto Moreira

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Recurso interno interposto contra a decisão que julgou extinta Representação por Inércia pela perda de seu objeto.

    Relator:(a) Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001212/2009-51

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Donery dos Santos Amante

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo acerca da revisão anual dos vencimentos dos servidores, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 12.190/06 - SP.

    Relator:(a) Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001558/2009-59

    Embargante:(Embargos de Declaração) Gilber Alexssandro do Nascimento Silva

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que não conheceu do Recurso.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Ceará

    O Conselho, por unanimidade, rejeitou os embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001562/2009-17

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Elisio Athayde Ferreira da Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Amazonas em tomar providências acerca da morosidade na tramitação dos processos 06/1928 e 01200014028-9 no TJ/AM, apesar de cientificado do fato.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Amazonas

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000314/2010-92

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Hamilton de Oliveira Leão

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado Amazonas

    Assunto: Alegação de provável inércia contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    O relator solicitou a retirada de pauta deste processo em virtude de decisão monocrática.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000841/2010-05

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Manoel Tadeu Morilha

    Requerido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Requer eventual inércia por parte de membro do Ministério Público Federal em procedimento administrativo de nº 1.34.012.370/2009-11, instaurado desde de 16/04/2009.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001121/2010-59

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) João de Deus Barros e Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia da Promotora de Justiça da Comarca de Redenção em apurar crime de homicídio, não tendo sido possível obter qualquer andamento acerca da investigação requerida.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001124/2010-92

    Recorrente:(Recurso Interno) Maria Fárida Oliveira de Britto

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Recurso interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Pará

    O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido para julgá-lo improcedente.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001139/2010-51

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Humberto Farias Uchoa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia por parte de Promotora de Justiça na apuração dos fatos constantes do procedimento nº 71/2008.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Pará

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001195/2010-95

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Ellen Christian Simões Gonçalves

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Pará em tomar providências quanto à reclamação de perturbação do sossego público ocasionada pelas atividades de casa noturna em área residencial.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Pará

    O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido para julgá-lo improcedente.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001209/2010-71

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Valdiney Afonso Palhares

    Requeridos: Sabrina Mamede Napoleão Kalume - Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Juliana Dias Ferreira de Pinho Palmeira - Membro do Ministério Público do Pará

    Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público do Estado do Pará em apurar denúncias sobre irregularidades ocorridas no Município de Tailândia/PA.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001268/2010-49

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Dirceu Antonio Aparecido Machado

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal em se manifestar na Apelação do Mandado de Segurança de nº 2009.61.14.005505-1, que tramita no Tribunal Regional Federal da 3º Região.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Solicitada a retirada de pauta de julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001274/2010-04

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Francisco Mota Pires

    Requeridos: Ministério Público Federal no Estado do Ceará

    Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Ceará em apurar irregularidades no Estado do Ceará

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente o pedido nos termos do voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001351/2010-18

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Maria da Conceição Pina de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em expedientes protocolados com destino ignorado e sem solução até o momento.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001443/2010-06

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Visa apurar pendência de manifestação em processos judiciais e administrativos no Gabinete da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001651/2010-05

    Requerente:(Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) Antonio Paulo Hohenfeld Angelini

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Noticia suposta inércia do Ministério Público do Estado da Bahia na apreciação da petição 003.0.92581/2010, referente ao processo 95610-65.2009.805.0001.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Bahia

    Não deliberado.

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000831/2009-28

    Reclamante:(Sindicância) Yeda Rorato Crusius

    Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786

    Sindicados: Membros do Ministério Público Federal

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante a concessão de entrevista coletiva.

    Relator:(a) Cons. Sandro José Neis

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar falta funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas abriu divergência, contrário ao posicionamento do relator, para votar pela abertura de instauração de processo disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e Luiz Moreira solicitaram vista sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000102/2010-13

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar possível descumprimento de decisão administrativa por

    membro do Parquet - ref. fl. 24 .

    Relator (pg. 22, item g, do Relatório Conclusivo da Inspeção):(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto onde impõe-se a adoção das providências a seguir detalhadas:

    a) Por primeiro, determina-se à Procuradoria Geral de Justiça proceder ao imediato aproveitamento do Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos em cargo de mesma entrância e localidade em relação ao cargo extinto, fazendo cessar sua disponibilidade;

    b) Em segundo lugar, considerando que as condutas de ambos os Procuradores-Gerais de Justiça, Emir Martins Filho e Augusto Cézar de Andrade (gestão 2006/2008) , repercutem na esfera disc (gestão 2008/2010) iplinar, caracterizando, em tese, a infração prevista no art. 150, VII , da Lei Complementar nº 12(infração disciplinar de “lesão aos cofres públicos”)/93, do Estado do Piauí, proponho, nos termos do art. 84 do Regimento Interno, a instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito deste Conselho, no mesmo sentido do quanto decidido por este Conselho no julgamento da Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo nº 0.00.000.000132/2010-11.

    c) Em terceiro lugar, também a conduta do Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos deve ser analisada à luz dos encaminhamento de cópia destes autos ao Exmo. Procurador-Geral da República para análise de eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade dessas leis em face do art. 127, § 2º, da Constituição Federal, que dispõe incumbir ao Ministério Público, no âmbito de sua autonomia administrativa, “propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares”.

    O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000204/2010-21

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e 227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator:(a) Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001291/2009-08

    Requerente:(Reclamação Disciplinar) Konrad Cesar Rezende Winner

    Requerido: Membro do Ministério Público de Tocantins

    Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins.

    Relator:(a) Cons. Sandro José Neis

    Origem: Tocantins

    O relator antes de apresentar seu voto, levantou questão de ordem para que o mesmo fosse julgado em sigilo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Com isso, não há como transcrever o resultado.

    Nesta sessão foi adiado o julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001416/2009-91

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Associação Sergipana do Ministério Público

    Requerido: Procuradora- Geral de Justiça do Estado de Sergipe

    Assunto: Requer Pedido de Controle Administrativo referente a ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe exarado no ofício 037/2009 -GPGJ.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Sergipe

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000930/2009-18

    Recorrente:(Recurso Interno) Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira

    Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga - OAB/DF n º 12.500 / Juliana Moura Alvarenga Dilácio - OAB/DF n º 20.552

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso, mas negando-o provimento. Após o Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000202/2010-31

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade dos procedimentos de repasse e prestação de contas de verbas destinadas a suprimentos de fundos, especialmente aqueles lançados nas notas de empenho nºs 54, 55 e 275 - ref. fls. 217/218 (pág. 215/216 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto para recomendar ao PGJ/PI que expeça, no prazo de 60 dias, ato normativo disciplinando todos os procedimentos dando a devida publicidade.

    O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000139/2010-33

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes à existência de cargos providos e remunerados sem qualquer previsão legal, caracterizando, tais pagamentos, despesas não autorizadas

    legalmente - ref. fl. 162 .

    Relator (pág. 160 do Relatório Conclusivo da Inspeção):(a) Cons. Sérgio Feltrin / Achiles Siquara

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto entendendo que a situação está regularizada, não identificando nenhuma irregularidade. O Conselheiro Sérgio Feltrim solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000946/2008-31

    Recorrente:(Recurso Interno) Geraldo de Mendonça Rocha - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Sindicância.

    Relator:(a) Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Pará

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001010/2008-28

    Reclamante:(Sindicância) Conselho Nacional do Ministério Público

    Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Sindicância para apurar suposta violação de dever funcional por membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

    Relator:(a) Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000278/2009-23

    Requerente:(Pedido Providências) Corregedoria Nacional de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº 200810000031415 (Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará) encaminhada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

    Relator:(a) Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000453/2010-16

    Requerente:(Correição) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Correição, instaurada em cumprimento ao determinado pelo Plenário deste Conselho quando do julgamento do Processo de Inspeção nº 966.2009-36, em 09 dezembro de 2009, para apurar uma série de

    irregularidades constatadas na 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresina/PI, conforme conclusão do item 1.8.4.f, do Relatório Conclusivo da inspeção realizada no Ministério Público do Piauí.

    Relator:(a) Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho tomou ciência da correição.

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    Processo: 0.00.000.000851/2010-32

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Cons. Almino Afonso - Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Goiás nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Goiás

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001170/2010-91

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Nelson Pereira de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça exarada nos autos do processo disciplinar instaurado pela Portaria nº 3391/2007, que lhe imputou pena de repreensão.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.

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    Processo: 0.00.000.001086/2008-53

    Embargante:(Embargos de Declaração) Wilson Issao Koressawa

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente pedido de revisão e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para a análise da legalidade do conteúdo do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do MPDFT.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000614/2009-38

    Recorrente:(Recurso Interno) Elói Alfredo Pietá

    Recorrido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000751/2009-72

    Requerente:(Processo Disciplinar) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

    Assunto: Apuração de infração administrativa disciplinar de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

    Relator:(a) Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O julgamento foi realizado em sessão secreta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001314/2009-76

    Recorrente:(Recurso Interno) José Antonio de Siqueira Nunes

    Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes OAB/PI nº 4703 / Glauber Saraiva Leitão OAB/PI nº 6131

    Thiago Barros Miranda de Carvalho OAB/PI nº 6983

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.

    Relator:(a) Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000100/2010-16

    Embargante:(Embargos de Declaração) Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que conheceu de questão preliminar para determinar a anulação de decisão proferida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de

    São Paulo.

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, julgando procedente os embargos de declaração, conferindo-lhe efeitos infringentes, para modificar a decisão que anulou, por inconstitucionalidade, a punição disciplinar no procedimento administrativo sumário nº 12/2007-CNMP/SP, nos termos do voto do relator. No mérito da Revisão de Processo Disciplinar, acordam os Conselheiros do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, conhecer e julgar procedente o presente de revisão, para que seja cassada a pena de suspensão de um (1) dia e absolvido o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000239/2010-60

    Requerente:(Reclamação Disciplinar) Marcos Antônio Lima Uchôa - OAB/AL nº 3.654

    Requerido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Reclamação Disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público Federal em Alagoas.

    Relator:(a) Cons. Sandro José Neis

    Origem: Alagoas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000344/2010-07

    Recorrente:(Recurso Interno) Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de SP e Região

    Advogados: Antônio Carlos Nobre Lacerda - OAB/SP 114.565 / Agilberto Seródio - OAB/DF nº 10675

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

    Relator:(a) Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000745/2009-15

    Recorrentes:(Recurso Interno) Ophir Cavalcante Júnior - Presidente do Conselho Federal da OAB / Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior - OAB/DF 16.275 / Leonardo Avelino Duarte - Presidente da OAB/Seccional do Estado do Mato Grosso do Sul.

    Recorrido: Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul.

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento dos presentes autos.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Mato Grosso do Sul.

    Após o voto do relator pelo conhecimento do recurso para julgá-lo improcedente, solicitaram vistas os Conselheiros Sandra Lia e Adilson Gurgel sendo que os demais aguardam.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000941/2010-23

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Maria Lúcia Carneiro Mendes

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer que, com fundamento na decisão proferida por este Conselho no PCA-1493/2009-41, seja revista decisão que negou acesso da requerente à representação nº 48448/09, que tramitou na Corregedoria do MP/ES contra membro daquele parquet.

    Relator:(a) Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Espírito Santo

    O relator apresentou seu voto julgando procedente para que o MP/ES encaminhe, em 5 dias, os autos à requerente, bem como a devolução à Corregedoria local de envelope lacrado. Após a apresentação do voto do relator, solicitou vista o Conselheiros Sandro sendo que os demais aguardam.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001184/2010-13

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Wilson Issao Koressawa - Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer a suspensão de atos administrativos praticados no Procedimento Administrativo de nº e na determinação de realização de perícia externa , pelo Conselho Superior do MPDFT. Pedido de liminar.

    Relator:(a) Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pelo acatamento parcial do pedido para decotar da súmula de acusação a alegação de improbidade administrativa. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001319/2010-32

    Requerente:(Pedido de Providências) Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário

    Assunto: Trata-se de relatório de fiscalização e perícia realizada por membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no Hospital Fábio Soares Maciel, instalado no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Estado do Rio de Janeiro.

    Relator:(a) Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento, determinando a inclusão no questionamento específico que está sendo elaborado pela Comissão Carcerária referente a questão sanitária.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000217/2009-66

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de Rondônia.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000578/2010-46

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Isaías Medeiros de Oliveira - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo praticado pelo Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará que indicou membros para compor o Ministério Público Eleitoral da Capital do Estado.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001322/2010-56

    Requerente:(Pedido de Providências) Nelson Marchesan Júnior

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer providências por parte do Conselho Nacional do Ministério Público para que sejam determinadas as devidas recomendações ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a fim de que os pagamentos efetuados pelo órgão, sejam adequados às determinações Constitucionais.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Sul

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001500/2009-13

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

    Assunto: Requer controle de ato administrativo sobre possíveis ilegalidades nas requisições de servidores de outros Órgãos que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança no Ministério Público do Estado de Sergipe, nos limites constitucionais.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto para que o MP/SE, no prazo de 90 dias, apresente cronograma dos funcionários existentes com respectivos cargos e, no prazo de 180 dias efetue as providências para as contratações. Após o voto do relator solicitou vista o Conselheiro Achiles sendo que os demais aguardam.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000129/2010-06

    Requerente:(Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa a restabelecer as atribuições típicas do Ministério Público para os promotores de justiça lotados no PROCON e que estão atuando, essencialmente, em questões de direitos do consumidor pessoais e disponíveis, tendo restringido seu exercício com atividades incompatíveis com suas atribuições legais - ref. fl. 76 (pg. 74, item d, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator:(a) Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto para declarar a ilegalidade dos atos normativos e propor a recomendação do PGJ que encaminhe projeto à Assembléia Legislativa requerendo a revisão do entendimento da atividade do PROCON dentro do MP do PI. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000140/2010-68

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade da situação dos ocupantes de cargos em comissão, assegurada pelo MS nº , que destoa do princípio constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso para o o ingresso no serviço público, e, especialmente, verificar as providências adotadas pelo Ministério Público no sentido de reverter aquela decisão judicial - ref. fl. 167 .

    Relator:(pg. 165 do Relatório Conclusivo da Inspeção)(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, para determinar que o requerente adote todas as medidas judiciais cabíveis, bem como, encaminhar os autos à Corregedora para análise dos providências cabíveis. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000842/2010-41

    Requerente:(Embargos de Declaração) Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ

    Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga - OAB/DF 12.500 / Juliana Moura Alvarenga Diláscio - OAB/DF 20.522

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Interessado: Alexandra Paiva D'Ávila Melo - Promotora de Justiça / Gláucia Maria da Costa Santana - Promotora de Justiça / Rogério Pacheco Alves - Promotor de Justiça / Eduardo Santos de Carvalho - Promotor de Justiça

    Assunto: Requer desconstituição de ato do Procurador-Geral de Justiça que exonerou assessores das Promotorias de Cidadania da Capital, em infringência do princípio de impessoalidade, haja vista alegados

    indícios de possível retaliação aos membros oficiantes, com prejuízo ao exercício de suas atribuições, autonomia e independência funcional.

    Relator:(a) Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Rio de Janeiro

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido e, conseqüentemente, pela perda de objeto quanto ao pedido de apuração de responsabilidade contra o PGJ. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora. Apresentado os embargos de declaração, a relatora apresentou seu voto pelo conhecimento, mas negando provimento, encaminhando os autos à Secretaria Geral do CNMP para apuração de possíveis extravios de documentos, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000767/2010-19

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Jacilene Nicolau Faustino Goes - Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Interessados: Promotor de Justiça Valberto Cosme de Lira / Promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto / Promotor de Justiça Victor Manoel Magalhães Granadeiro Rio / Promotora de Justiça Roseane Costa Pinto Lopes / Promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa

    Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos que nomearam membros do Ministério Público do Estado da Paraíba para exercer funções eleitorais em descumprimento à resolução CNMP 30/2008.

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    O Conselho, por unanimidade, encaminhou ao arquivo.

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    Processo: 0.00.000.000221/2009-24

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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    Processo: 0.00.000.001458/2009-22

    Embargantes:(Embargos de Declaração) Sebastião Naves de Resende - Promotor de Justiça Aposentado / Marcial Vieira de Souza - Procurador de Justiça Aposentado

    Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta OAB/MG - 58.400

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o pedido.

    Relator:(a) Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Minas Gerais

    O Conselho, por unanimidade, rejeitou os embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000165/2010-16

    Embargante:(Embargos de Declaração) Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o pedido.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Piauí

    O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000170/2010-74

    Embargantes:Ministério Públ (Embargos de Declaração) ico do Estado do Piauí / Associação Piauiense do Ministério Público - APMP

    Promotora de Justiça Ana Cristina Matos Serejo / Promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior / Promotor de Justiça Luiz Gonzaga Bastos / Promotora de Justiça Maria Eugênia Gonçalves Bastos / Promotora de Justiça Zélia Saraiva Lima / Promotora de Justiça Debora Maria Freitas Said / Promotora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando / Procuradora de Justiça Rosangela de Fátima Loureiro Mendes / Promotora de Justiça Maria do Amparo de Sousa / Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos / Promotora de Justiça Maria do Socorro Nascimento Carlos da Cunha Silveira.

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo para declarar a nulidade da Resolução nº 3, editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí.

    Relator:(a) Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo provimento parcial dos embargos, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000286/2010-11

    Embargante:(Embargos de Declaração) Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou Procedimento de Controle Administrativo parcialmente procedente.

    Relator:(a) Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Brasília

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001008/2010-73

    Requerente:(Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público) Marcelo Goulart - Procurador do Trabalho

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer a decretação liminar da ineficácia do parágrafo único, do art. 18, da Resolução nº 86/2009, editada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e sua posterior nulidade, por violação aos princípios constitucionais da independência funcional e do Promotor Natural. Pedido de liminar.

    Relator:(a) Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio Grande do Sul

    Solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001171/2010-36

    Requerente:(Procedimento de Controle Administrativo) Waldemir Pastana Lopes

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte de cônjuge, contestando o cálculo do benefício, que considerou a situação da ex-servidora enquadrada como aposentada por invalidez, sendo que estava ativa no exercício do cargo quando de seu falecimento.

    Relator:(a) Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Pará

    O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido para julgá-lo improcedente.

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    Processo: 0.00.000.001222/2010-20

    Embargantes:(Embargos de Declaração) Leonardo Gouveia Olhê Blanck - Promotor

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