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2 de Maio de 2024

Retomada dos prazos para obtenção da CNH e ACC no Detran-PR.

Processos de habilitação para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) estavam suspensos em razão da pandemia de Covid-19.

Publicado por Giovanni Rodrigues
há 2 anos

 O Conselho nacional de trânsito (CONTRAN), publicou a Deliberação nº 248 no dia 28 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, determinando a retomada dos prazos para conclusão dos processos para obtenção da CNH e ACC.

 Em razão da pandemia do Covid-19, os prazos para obtenção da CNH e ACC estavam suspensos, agora com essa nova deliberação os prazos foram retomados. Portanto, aqueles processos que estavam ativos no Detran-PR e deveriam ter sido concluídos até 31 de dezembro de 2021 terão até 31 de dezembro de 2022 para serem finalizados. Além disso, essa nova deliberação retoma os prazos estabelecidos na Resolução 789 do Contran.

 Wagner Mesquita, Diretor Geral do Detran-PR diz o seguinte:

Devido à pandemia, o Contran havia interrompido por tempo indeterminado o prazo para a conclusão deste processo. Agora, o candidato deve se atentar para não deixar o prazo passar e perder o processo. Mas, para os que se matricularam este ano, um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação de condutor

 Aqueles que iniciaram o processo de habilitação em 2021 devem ficar atentos para não perderem o prazo, caso isso ocorra todo processo deverá ser reiniciado.

O que diz a Resolução 789 de 2020:

 Essa resolução consolida as normas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e Autorização para Condução de Ciclomotores. Determina os requisitos necessários que os candidatos devem possuir antes de inciar o processo, como:

  • Ser penalmente imputável
  • Saber ler e escreve
  • Possuir documento de identidade
  • Possuir Cadastro de Pessoas Físicas

 Além desses critérios, o candidato possui prazo para conclusão do procedimento a partir do seu protocolo e qual é esse prazo? O prazo para conclusão é de 12 (doze) meses, se esse prazo não for respeitado, tudo deverá ser reiniciado.

 Essa disposição encontra respaldo no § 3 do Artigo 2 desta resolução:

§ 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato.

 É justamente esse prazo que encontrava-se suspenso em razão da Pandemia de Covid-19 e agora com a deliberação 248, foi retomado.

 Portanto, se você estava com processo de obtenção da CNH e ACC suspenso, desde 2021, terá até 31 de dezembro de 2022 para concluir todo processo.

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