Reunião humilhante gera dano individual a trabalhador, não coletivo, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Uma reunião com dezenas de empregados que tem objetivo de interrogá-los por supostos desvios fere a moral individual dos trabalhadores, não o coletivo. Com essa tese, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou indenização por dano moral coletivo em ação civil pública contra uma empresa do ramo tabagista.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a companhia manteve cerca de 40 empregados confinados num hotel, no interior de São Paulo, para interrogá-los sobre supostas irregularidade em transações comerciais. Os funcionários, porém, haviam sido convocados como se fosse uma simples reunião de trab...
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