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17 de Junho de 2024
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    Reunião na Presidência discute Programa de Justiça Terapêutica

    há 5 anos

    Prática é alternativa penal para dependentes químicos.

    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se, na quarta-feira (25), com juízes, promotores e procuradores de justiça para discutir o Programa de Justiça Terapêutica, realizado pelas varas criminais do Foro Regional I – Santana e pela Promotoria de Justiça Criminal de Santana. A JT é uma alternativa penal composta por medidas que buscam a inclusão de infratores, cujos crimes cometidos estejam relacionados ao uso de substâncias químicas. A partir de acordos elaborados por promotores de justiça, o autor da infração é direcionado a programas adequados de tratamento, garantindo a recuperação da dependência e a volta ao convívio social sadio. O Programa de Justiça Terapêutica atua para evitar a prisão do usuário cujo consumo de drogas ou dependência química o leve a praticar delitos, oferecendo condições e habilidades necessárias para mudar de vida.

    Desde 2003, o programa aplica e monitora as medidas previstas na legislação, e já atendeu mais de duas mil pessoas. Ele é aplicado em dois crimes específicos: porte de entorpecente e direção sob o efeito de álcool. No porte de entorpecente, é cabível o benefício da transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95). Já no de embriaguez ao volante, cabe a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). As propostas partem do Ministério Público e são formalizadas em audiência com o juiz. Antes de aceitar o acordo, as partes são encaminhadas a uma palestra de conscientização dos efeitos de drogas e bebidas alcoólicas.

    No caso de o infrator aceitar o acordo do MP, como uma das condições, deverá se comprometer a comparecer semanalmente, durante três a seis meses, aos atendimentos gratuitos oferecidos pelos serviços de saúde parceiros (Ambulatório Médico de Especialidades da Vila Maria – AME V Maria ou Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD) ou, ainda, às reuniões promovidas pelos grupos de mútua ajuda, como Alcóolicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Associação Antialcoólica de São Paulo (AAASP) e Amor Exigente (AE). Os familiares dos acusados também são orientados a procurar atendimento especializado. O controle da presença ao tratamento indicado é feito mediante o preenchimento de ficha, que será devolvida ao Juizado pelo próprio acusado.

    De acordo com a juíza da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, Suzana Jorge de Mattia Ihara, “um número considerável dos autores que aceitaram a proposta de transação penal cumpre o acordo celebrado. Como o objetivo da Justiça Terapêutica é permitir uma reflexão do autor sobre o problema de consumo de drogas, a frequência aos grupos de apoio cumpre, satisfatoriamente, esse objetivo”.

    Estiveram presentes à reunião os juízes Paulo Roberto Fadigas Cesar (Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Penha de França), Rodrigo Marzola Colombini (3ª Vara Especial da Infância e da Juventude – Capital), Cristina Alves Biagi Fabri (2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana) e Suzana Jorge de Mattia Ihara; o promotor de justiça Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva; os procuradores de justiça Fernanda Beatriz Silva Lopes, Mario Sergio Sobrinho e Tiago Cintra Zarif; o psicólogo técnico judiciário Frederico Dentello; os juízes assessores da Presidência Camila de Jesus Mello Gonçalves (Gabinete Civil), Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Dal Pizzol (Assuntos Jurisdicionais).

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / PS (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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