Réus são condenados por crime de homicídio doloso simples
Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o acusado A.A. da S. foi condenado pelo crime de homicídio doloso simples em relação à vítima Jonas Caetano Teixeira à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foi sentenciado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos. O acusado F.S.S. foi condenado pelo crime de homicídio doloso simples contra a mesma vítima à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.
O Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do acusado A.A. da S. nos termos da decisão de pronúncia, bem como pelo reconhecimento da participação de menor importância do acusado F.S.S.
A defesa sustentou, com relação ao acusado A.A. da S., a tese de absolvição pela legítima defesa (autodefesa), absolvição genérica e absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo. Com relação ao acusado F.S.S., apresentou a tese de absolvição genérica e participação de menor importância.
Submetidos a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, afastando as teses defensivas com relação ao acusado A.A. da S., porém acatou a tese de defesa de reconhecimento de participação de menor importância, em relação ao acusado F.S.S.
O acusado A.A. da S. foi condenado pelos crimes de homicídio doloso simples (art. 121, caput, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003); e o acusado F.S.S. condenado pelo crime de homicídio doloso simples (art. 121, caput, c/c art. 29, § 1º (concurso de pessoas), ambos do Código Penal.
O réu A.A. da S. continua foragido e com mandado de prisão preventiva em aberto.
A denúncia – Narra a denúncia que no dia 29 de outubro de 2013, por volta das 00h15, na Avenida Ezequiel Ferreira Lima, Bairro Guanandi II, na Capital, o acusado A.A. da S., em conluio e unidade de desígnios com o réu F.S.S., matou a vítima.
Consta nos autos que, momentos antes dos fatos, A.A. da S. foi à casa de F.S.S. e pediu-lhe que o levasse ao local onde estava a vítima. Nesse instante, A.A. da S. mostrou ao seu comparsa a arma de fogo, calibre .38, que portava na cintura.
Assim, os acusados foram ao local dos fatos, utilizando uma motocicleta pertencente a F.S.S., quando viram que a vítima estava no interior de um veículo sentada no banco do motorista, com a janela aberta. F.S.S., pilotando a motocicleta, aproximou-se do veículo, e A.A. da S., na garupa, desferiu três tiros na região da cabeça, do pescoço e do ombro esquerdo da vítima. Além disso, A.A. da S. jogou a arma do crime em um córrego.
Processo nº 0047055-80.2013.8.12.0001
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