Revertida a cassação do prefeito de Itabirito
O Tribunal Eleitoral mineiro reformou, na sessão desta quinta-feira (11), a sentença que determinou a cassação do prefeito reeleito de Itabirito (região central), Alexander Silva Salvador de Oliveira (PSD) e do vice-prefeito, Wolney Pinto de Oliveira (DEM), por prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Foi afastada ainda a multa aplicada. A decisão foi unânime.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Itabirito do Povo, alegando, em síntese, que o prefeito fez uso de funcionário público em sua campanha eleitoral, em horário de serviço, afrontando o art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997. A sentença de primeira instância cassou os registros e fixou multa de 10.000 UFIR para o prefeito.
De acordo com o juiz Ricardo Torres Oliveira, relator do processo, verificou-se a “ausência de prova rigorosa dos fatos descritos na inicial. A prova de que o candidato divulgou a caminhada não comprova que a participação do servidor nesta ocorreu exatamente às 14hrs, tampouco que ele estava em horário de expediente. No caso, não ficou comprovada a conduta vedada pelo art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que causasse desequilíbrio na disputa eleitoral, a fim de justificar a cassação do diploma ou aplicação de multa.”
Ao final, foram afastadas as cassações dos registros de prefeito e vice e a multa imposta.
O prefeito reeleito obteve 17.357 votos (57,84%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso.
Processo relacionado: RE 30545.
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