Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Revisão da Vida Toda é Aprovada no STF

Publicado por Francisco Miranda
ano passado


A Revisão da Vida Toda e o STF | Está aprovada!

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor Tese da Revisão da Vida Toda ( Tema 1.102) .

Isso significa que você pode ingressar com a ação para pedir os valores atrasados e correção do seu benefício hoje mesmo, caso se encaixe nos requisitos.

É uma vitória, pode comemorar!

E a decisão não foi nada fácil! A votação no STF estava empatada em 5×5, até que o Ministro Alexandre de Moraes deu seu voto de minerva, votando a favor da Tese da Revisão da Vida Toda.

E sabe o que é melhor? A tese em questão é dotada de Repercussão Geral.

Isso significa que todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.

Então, resumidamente, todas as pessoas que se encaixarem nos requisitos, devem ter direito a revisão de seu benefício levando em conta todos os seus salários de contribuição.

Quando entrar com a revisão – Macetes para te ajudar

Nessa tabela tem um resumo para você saber quando deve fazer o cálculo para descobrir se é vantajoso entrar com a Revisão da Vida Toda.

O truque é olhar para a DIB (Data de Início do Benefício), com alguns cuidados extras que vou te mostrar!

DIB Cabe Revisão?

Se a DIB for antes de 29/11/1999 Não cabe, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior à Lei 9.876/99

Se a DIB for após 29/11/1999 e for há mais de 10 anos Se o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar. Com a observação de fundamentar no processo o afastamento da decadência

Se a DIB for após 29/11/1999 e for há menos de 10 anos Se o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar

Se a DIB for após 12/11/2019 Não cabe, porque a regra então “definitiva” da Lei 8.213/91 foi revogada tacitamente. É incompatível com a nova regra de cálculos da Reforma (art 26, EC 103/2019)

Analise com precisão a Decadência! O termo inicial da decadência é o primeiro dia seguinte ao mês recebimento da primeira prestação.

Obs.: Confira no final como pode ficar a questão da decadência com o resultado do Tema 999 e também dos Temas 966 e 975 do STJ.

Dica valiosa: Especialmente para fins de revisão, a decadência começa a valer no início do recebimento do benefício!

Se chegar no seu escritório um cliente com uma DER com mais de 10 anos, descubra a efetiva data de recebimento do primeiro benefício, quando ele recebeu o dinheiro.

Como fazer isso? Procure nas informações no histórico de créditos (HISCRE) direto no MeuINSS (é moleza de achar!) ou solicite no INSS o extrato conhecido como INFBEN para benefícios mais antigos.

Muitos advogados inexperientes olham a DER do benefício na carta de concessão, acham que o benefício já decaiu e mandam o cliente pra casa, sendo que ele tinha direito a uma revisão.

Exemplo | Data de Início do Benefício | 10/12/2008 | | Recebimento da primeira prestação | 09/01/2010 | | Termo inicial da decadência | 01/02/2010 |

Atenção: Tem bastante notícia fazendo confusão com a recente alteração na média aritmética dos salários pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Na nova regra (art. 26 da EC 103/2019) a média passa a ser calculada com 100% dos salários, mas em todos os casos ela limita o PBC (Período Básico de Cálculo) igualzinho na regra de transição de 1999: só entram salários a partir de 07/1994.

Após a Reforma, o descarte obrigatório de 20% dos salários menores não existe mais. Mas se o seu cliente tem mais que o tempo mínimo necessário, existe uma saída que o CJ já te mostrou com outras dicas sobre a EC 103/2019.

Mas essas novidades não interferem a Revisão da Vida Toda nos intervalos acima!

Como calcular se é vantajosa

Você vai ter que calcular a RMI usando os salários da Vida Toda da pessoa! Não tem outro jeito!

Em primeiro lugar você precisará de um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição do seu cliente. É um baita CNIS.

Olhando pra esse CNIS, você vai perceber que os salários aparecem em valores reais da época, não estão corrigidos e, além disso, antes de fevereiro de 1994 os valores estarão em outras moedas. Essa é uma das peculiaridades desse cálculo. Tem cliente que passou por cruzado, cruzeiro, cruzeiro real…

Depois você tem que fazer a média dos 80% maiores salários (já corrigidos, convertidos e limitados ao mínimo e teto de cada período) e não deve ser aplicado o divisor mínimo.

Ah, também tem outros detalhes do cálculo como: preencher os períodos trabalhados que estão sem o salário de contribuição com o salário mínimo da época. Vou comentar isso mais adiante. É um erro comum.

Calculada a RMI da revisão, é só comparar com o salário de benefício que a pessoa recebe hoje e ver se é mais alto ou não. Se for mais alto, você também vai precisar calcular o valor da causa, para entrar na justiça.

Outra possibilidade é você marcar a opção “Calcular também a Revisão da Vida Toda?” na hora que estiver criando o cálculo previdenciário no Cálculo Jurídico. Em poucos cliques ele vai calcular tudo pra você: RMI e valor da causa.

Evite Erros com 3 Dicas no Cálculo da Revisão da Vida Toda

No seu cálculo, não existe a possibilidade de deixar o salário em branco nos períodos em que houve contribuição. A lei exige que nos períodos em que teve trabalho, tenha também a contribuição.

Se o INSS não tiver o valor desse período registrado, ele vai preencher o cálculo dele com o salário mínimo da época. Isto faz com que o valor final da RMI fique menor.

Então você deve prestar muita atenção nos meses que o seu cliente não tem o salário de contribuição no CNIS, mas que você sabe que ele trabalhou. Neste caso existem três alternativas:

1. Atualizar os valores desses períodos no INSS

Você pode buscar junto à empresa que ele trabalhou os valores dos salários de contribuição e atualizar no INSS. Isso vale muito a pena se os salários desse período forem maiores que o salário mínimo.

2. Discutir os valores na justiça junto com a ação da Revisão

Se você não tem documentação muito robusta dos salários, isso pode ser arriscado. Por precaução, é importante fazer um cálculo colocando o salário mínimo nestes períodos, porque assim, se o processo judicial não aceitar os salários reais do período, nem você e nem seu cliente são prejudicados.

3. Preencher no seu cálculo esses valores com o salário mínimo da época

Se você não conseguiu levantar quais foram os salários de contribuição de cada período, o INSS vai preencher com o mínimo da época obrigatoriamente. Então faça a mesma coisa no seu cálculo, para não sair perdendo.

Então, no seu cálculo você precisa preencher cada mês trabalhado, com pelo menos o salário mínimo do período. Sei que isso parece bobo, mas eu já vi vários cálculos que pareciam de início ser muito vantajosos, mas na verdade o cálculo, além de não ser vantajoso, era pior. Simplesmente por não ter se atentado a isso. Ao adicionar os salários mínimos nas lacunas, a média diminuiu.

Obs: No Cálculo Jurídico existe uma opção esperta para você não precisar se preocupar com esta regra. Ele preenche esses meses trabalhados e sem salário de contribuição com o mínimo do período.

Lembre-se: ação de revisão com cálculo errado pode trazer um prejuízo imenso para você e para seu cliente. Cuidado redobrado!

Documentos para entrar com a ação

Os documentos essenciais para o processo são:

  • Procuração judicial
  • Identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
  • Termo de renúncia (se o valor de causa for menor que 60 salários mínimos)
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
  • Cálculo do tempo de contribuição
  • Cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
  • Cálculo do valor da causa

Como não perder dinheiro ($$$) com esta ação?

Você já sabe que tempo é dinheiro e é fácil entrar com uma ação que não vai dar em nada, ou que dá prejuízo. Isto acontece quando:

1. O advogado entrou sem fazer o cálculo, mas no final não deu diferença. Perdeu tempo.

2. O advogado ou calculista fez o cálculo de maneira errada. Perdeu tempo e dinheiro.

3. O advogado entrou com a ação no JEF sem fazer o cálculo, mas no final tinha muitos valores devidos no momento do ajuizamento e ele perdeu o excedente a 60 salários mínimos.

Ex: Miguel tinha direito a R$ 120 mil quando o advogado entrou com a ação. Naquela época o limite do JEF (60 SM) era R$ 52,8 mil. Quando esse advogado entrar com a ação sem fazer o cálculo, o Miguel já sai perdendo R$ 67,2 mil.

Ação de revisão sem cálculo não! Não mesmo. Se você tem dificuldade de calcular e não encontrou uma maneira simples de fazer, não entre com a ação.

Como calcular a Revisão no Cálculo Jurídico

Se você já usa o Cálculo Jurídico, então vai ser bem rápido e fácil para você fazer esta revisão.

Nas configurações iniciais do cálculo basta selecionar a opção “Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda” e o programa irá configurar tudo automaticamente para você saber o resultado da revisão.

Você nem precisa esquentar a cabeça, porque o programa lida com os grandes erros que os advogados fazem nesta revisão, e permite você importar do CNIS todos os salários de contribuição em poucos segundos.

Contato: adv.franciscomiranda@gmail.com

  • Sobre o autorSempre a disposição na luta pelo seu direito.
  • Publicações6
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-da-vida-toda-e-aprovada-no-stf/1714946259

Informações relacionadas

Petição - TJMG - Ação Data de Início de Benefício (Dib) - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2021.8.26.0000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000

Gabriel Melo, Advogado
Modelosano passado

Acesso ao extrato bancário via Sisbajud

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-32.2020.4.03.6323 SP

Bervelly Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de Revisão da Vida Toda

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)