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1 de Junho de 2024

Revisão da vida toda, veja como funciona!

Publicado por França Advogados
há 2 anos

Na última sexta-feira, 25 de fevereiro, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5, que os aposentados e pensionistas têm direito à REVISÃO DA VIDA TODA, entenda melhor como funciona!

A revisão é simples, basta “pegar” as contribuições feitas desde quando o segurado começou a “pagar o INSS”, confira quem tem direito:

· Aposentados e pensionistas;

· Quem possui CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994;

· Benefícios iniciados nos ÚLTIMOS 10 ANOS;

Quem não tem direito?

· Quem recebe benefício assistencial (BPC-LOAS);

· Segurados que começaram a contribuir depois de 27.11.1999;

· Quem tem contribuições de baixo valor anteriores a julho de 1994.

Com a chegada da Lei 9.876 no ano de 1999, as aposentadorias e pensões passaram a ter o valor calculado com base apenas nas contribuições realizadas a partir de JULHO DE 1994, desprezando todas as contribuições pagas anteriormente, o que causou prejuízos aos segurados que tinham contribuições altas antes desta data.

Julho de 1994 marcou a entrada em vigor da nova moeda brasileira, o REAL e a pretexto de facilitar os cálculos dos benefícios, evitando a conversão de contribuições pagas em cruzeiros, cruzeiros reais e outras moedas anteriores, então o Governo criou essa regra.

Em suma, as contribuições anteriores a julho de 94 servem apenas para contagem de tempo de contribuição, mas seus valores não entram no cálculo do valor inicial do benefício, daí a grande discussão.

Assim, parte das contribuições foram jogadas no abismo do esquecimento, ao invés de serem consideradas em favor dos segurados. Antes de consultar seu advogado, tenha em mãos:

· Carta de concessão do benefício;

· CNIS (extrato previdenciário) que contém todas as contribuições.

ATENÇÃO: Nunca dê entrada no pedido de revisão sem fazer cálculos antes, pois se SUAS CONTRIBUIÇOES ANTERIORES A JULHO DE 1994 FOREM DE VALOR BAIXO, esta revisão não aumentará o valor do seu benefício. Lembrando ainda que você deve sempre consultar um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança!

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