Revisão da vida toda, veja como funciona!
Na última sexta-feira, 25 de fevereiro, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5, que os aposentados e pensionistas têm direito à REVISÃO DA VIDA TODA, entenda melhor como funciona!
A revisão é simples, basta “pegar” as contribuições feitas desde quando o segurado começou a “pagar o INSS”, confira quem tem direito:
· Aposentados e pensionistas;
· Quem possui CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994;
· Benefícios iniciados nos ÚLTIMOS 10 ANOS;
Quem não tem direito?
· Quem recebe benefício assistencial (BPC-LOAS);
· Segurados que começaram a contribuir depois de 27.11.1999;
· Quem tem contribuições de baixo valor anteriores a julho de 1994.
Com a chegada da Lei 9.876 no ano de 1999, as aposentadorias e pensões passaram a ter o valor calculado com base apenas nas contribuições realizadas a partir de JULHO DE 1994, desprezando todas as contribuições pagas anteriormente, o que causou prejuízos aos segurados que tinham contribuições altas antes desta data.
Julho de 1994 marcou a entrada em vigor da nova moeda brasileira, o REAL e a pretexto de facilitar os cálculos dos benefícios, evitando a conversão de contribuições pagas em cruzeiros, cruzeiros reais e outras moedas anteriores, então o Governo criou essa regra.
Em suma, as contribuições anteriores a julho de 94 servem apenas para contagem de tempo de contribuição, mas seus valores não entram no cálculo do valor inicial do benefício, daí a grande discussão.
Assim, parte das contribuições foram jogadas no abismo do esquecimento, ao invés de serem consideradas em favor dos segurados. Antes de consultar seu advogado, tenha em mãos:
· Carta de concessão do benefício;
· CNIS (extrato previdenciário) que contém todas as contribuições.
ATENÇÃO: Nunca dê entrada no pedido de revisão sem fazer cálculos antes, pois se SUAS CONTRIBUIÇOES ANTERIORES A JULHO DE 1994 FOREM DE VALOR BAIXO, esta revisão não aumentará o valor do seu benefício. Lembrando ainda que você deve sempre consultar um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.