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7 de Maio de 2024

Revisão da vida toda

Por 6X5 STF fixa tese em favor dos segurados do INSS

há 2 anos

E hoje, dia 25/02 o dia iniciou com boas notícias para os aposentados e pensionista do INSS.

O STF ao julgar o TEMA 1102, que teve o voto desempate do Ministro Alexandre de Moraes fixou a seguinte tese:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."

O julgamento no plenário virtual vai até o dia 08/03 e o INSS ainda poderá interpor recurso.

O tema, em síntese, trata do direito dos segurados de contarem períodos contribuídos anteriores a 07/1994 no cálculo de seus benefícios previdenciários. O INSS faz o cálculo apenas com os salários posteriores a essa data e os segurados discutiam o direito a opção do cálculo mais vantajoso.

Nesta revisão, o segurado/pensionista poderá solicitar que seja incluído no cálculo de seu benefício todos os salários de contribuição da sua vida profissional, mesmo que anteriores a julho de 1994 ( plano real).

Essa revisão será bastante favorável para os segurados que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.

Poderão revisar seus benefícios àqueles que tiveram benefícios concedidos nos últimos 10 anos em razão do prazo decadencial. Importante esclarecer que este prazo inicia do recebimento da primeira prestação do benefício.

Aplica-se a presente revisão o prazo prescricional quinquenal, ou seja, receberá o pagamento de retroativos dos últimos 05 anos, mesmo que o benefício tenha sido concedido há mais tempo.

Podem ter direito a este benefício quem recebe ou recebeu os seguintes benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

Para saber se o segurado ou pensionista tem direito a esta revisão e ingressar com o pedido judicial é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem tem baixos salários anteriores a 07/1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão.



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