Revisão da vida toda
No processo da revisão da vida toda, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
O julgamento foi iniciado em agosto, mas suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até a interrupção, apenas os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber haviam votado. Moraes acolheu, em parte, o pedido de modulação. Ele propôs que sejam excluídas do entendimento a revisão de benefícios já extintos e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado.
O julgamento será retomado em sessão virtual e seguirá até 1º de dezembro.
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