Revisão de aposentadoria
Você sabia que pode solicitar a revisão da sua aposentadoria e que pode ter direito a atrasados e ao aumento do valor mensal recebido?
Caso tenha se aposentado tempo após o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, você pode ter direito a um valor maior de benefício e o recebimento de atrasados, principalmente aposentados entre 1980 e 1997. Seu direito a melhor forma de benefício é garantida pelo STF, STJ e demais tribunais federais.
Importante salientar:
1 – Não se trata da chamada “desaposentação”, a qual não é possível ser realizada. Trata-se de uma revisão de valores e análises de leis que permearam sua aposentadoria!
2 – NÃO HÁ PRAZO decadencial para ingressar com a ação. Em qualquer momento você pode contatar um advogado e obter a avaliação.
Pode ser o seu caso ou de algum familiar? Entre em contato!
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