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17 de Maio de 2024

Revisão de aposentadoria

Publicado por Jaciara Scheren
há 2 anos

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Você sabia que pode solicitar a revisão da sua aposentadoria e que pode ter direito a atrasados e ao aumento do valor mensal recebido?

Caso tenha se aposentado tempo após o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, você pode ter direito a um valor maior de benefício e o recebimento de atrasados, principalmente aposentados entre 1980 e 1997. Seu direito a melhor forma de benefício é garantida pelo STF, STJ e demais tribunais federais.

Importante salientar:

1 – Não se trata da chamada “desaposentação”, a qual não é possível ser realizada. Trata-se de uma revisão de valores e análises de leis que permearam sua aposentadoria!

2 – NÃO HÁ PRAZO decadencial para ingressar com a ação. Em qualquer momento você pode contatar um advogado e obter a avaliação.

Pode ser o seu caso ou de algum familiar? Entre em contato!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-de-aposentadoria/1635051705

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