Revisão de Benefícios Antigos
Até que enfim uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4a Região determinou que aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios antes de 1991 podem pedir revisão, após prazo de 10 anos.
A importantíssima decisão contempla quem teve o benefício concedido entre 05/10/1988 à 05/04/1991, o chamado de buraco negro, ou seja, o período compreendido entre a promulgação de nossa Constituição Federal e a entrada em vigor da Lei 8.213/91.
De acordo com o o art. 144 da referida Lei, todos os benefícios concedidos nesta época deveriam ser revistos, mas o INSS “esqueceu-se”, o que lesou milhares e milhares de aposentados e pensionistas.
Aposentadorias e demais benefícios concedidos antes da entrada em vigor da própria Constituição de 1988 podem ser agraciados com pedidos de revisão, que não seriam atacados pela chamada Decadência, que seria a perda do direito a tal revisão. A decisão abre uma grande chance para aumentar os benefícios de inúmeros aposentados e pensionistas pelo Brasil afora, que tiveram seus direitos surrupiados ao longo dos anos.
Fonte: Andre Mansur
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