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17 de Junho de 2024
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    Revista IstoÉ terá que publicar direito de resposta de ex-presidente Dilma Rousseff

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Editora Três - Três Editorial Ltda, responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá que ceder direito de resposta para a ex-presidente da República Dilma Rousseff, com mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão dada à matéria Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma, veiculada em 15 de julho de 2016. A decisão, desta sexta-feira (14/7/17), da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional Tristeza, determina que a publicação ocorra já na próxima edição, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

    Caso

    A ex-presidente da República ajuizou ação contra a editora alegando, em síntese, que a demandada, responsável pela publicação da revista semanal IstoÉ, no dia 15 de julho de 2016 (edição nº 2.432), divulgou, com destaque, matéria onde lhe foi atribuída a prática de condutas tipificadas pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa, de tal modo que a ampla divulgação da reportagem acarretou prejuízo para a sua honra e imagem.

    Em sua decisão, a magistrada destacou que o direito de resposta constitui-se em garantia constitucional, prevista no artigo , inciso V, Constituição Federal. Ainda, citou que os direitos de manifestação do pensamento, expressão e informação, previstos no artigo 220 da Constituição Federal, devem ser compatibilizados com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à dignidade alheia.

    A julgadora considerou que a reportagem reveste de ilegalidade conduta que conta com suporte legal, conforme Decreto nº 6.403/08 (que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal) e Lei nº 10.683/03, que foi revogada em maio de 2017 pela Medida Provisória nº 782. Logo, a sordidez da reportagem publicada na revista IstoÉ reside no fato de, ao seu alvedrio, taxar como ilegal algo que a Presidenta realizava, corretamente, há mais de cinco anos, afirmou.

    Entendeu ainda que os fatos foram narrados de forma tendenciosa pela publicação e em data próxima a julgamento de expressiva repercussão e impacto em relação ao mandato presidencial. Pode-se afirmar que a revista semanal, de amplo espectro e permeabilidade, disponível em diversas plataformas e que já esteve sob comando de respeitados jornalistas e diretores em seu passado, atualmente, trilha o caminho de um mau jornalismo, ao apresentar, no mínimo, duas interpretações distintas para o mesmo tipo de episódio, divulgar chamadas apelativas e demonstrar conotação tendenciosa ¿ quiçá machista, ao se referir à ora autora, ultrapassando o caráter meramente informativo e crítico em sua reportagem, asseverou.

    Processo nº 001/1.16.0128971-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-istoe-tera-que-publicar-direito-de-resposta-de-ex-presidente-dilma-rousseff/478466414

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