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18 de Maio de 2024
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    Revogada a exclusão de ocupações do MEI efetuada pela Resolução 150

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 151 CGSN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-12, revoga o artigo da Resolução 150 CGSN/2019 que excluía 14 ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), constantes do Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018.

    Também foi publicada no DO-U de hoje a Recomendação 8 CGSN/2019, a qual prevê que a Secretaria-Executiva do CGSN deverá propor critérios objetivos para definição de quais ocupações se enquadram ou não no conceito de MEI com base na Lei Complementar 123/2006, no artigo 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e legislação correlata para fins de sua permissão ou vedação ao MEI.

    Se aprovados pelo CGSN, os critérios serão inseridos na Resolução 140 CGSN/2018 e o Grupo Técnico GT-14 - CNAE – Fundamentações deverá proceder à revisão completa do Anexo XI desta Resolução. O Grupo Técnico GT-14 – CNAE é responsável pela sistematização das fundamentações relativas aos códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revogada-a-exclusao-de-ocupacoes-do-mei-efetuada-pela-resolucao-150/791810807

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