Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Risco ao direito de manter plano de saúde

    A PROTESTE Associação de Consumidores encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suas preocupações com a possibilidade da criação de uma carteira diferente para os funcionários ativos e inativos nos planos de saúde coletivos. O temor é que esses planos propostos na consulta pública 41 da ANS se tornem inviáveis para o bolso do consumidor, e tenham pouca cobertura, por atingir uma faixa etária de risco que utiliza mais os serviços.

    Há risco de essas carteiras terem reajuste diferenciado para cobrirem custos mais elevados e futuramente as mensalidades impagáveis servirem de artifício para se propor a chamada poupança adicional (seguro), para que esses consumidores continuem a ter assistência médica privada. Como idosos (aposentados) e desempregados, costumam acarretar mais custos aos planos de saúde por maior incidência de doenças crônico-degenerativas, e doenças relacionadas ao estresse e depressão, pelo fator desemprego, certamente irão impactar nos custos do plano, determinando valores e reajustes maiores

    Encerra nesta quinta-feira (2) o prazo de contribuições à proposta que regulamenta o direito do ex-empregado, demitido sem justa causa, e do aposentado de continuar como usuário de plano de saúde, com a mesma cobertura do período do trabalho, desde que assuma o pagamento integral do pacote de serviços. Serão regulamentados os artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/98, dos planos de saúde. Mas ficarão de fora os que têm contratos anteriores a 1999.

    Essa questão motiva frequentes ações judiciais para tentar garantir a manutenção da assistência à saúde do trabalhador em tratamento de saúde até a migração para outro plano ou equipe, no caso de demissão e aposentadoria.

    Só quem contribuiu com uma parte do pagamento do plano oferecido pela empresa tem o direito de permanecer nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía durante a vigência do contrato de trabalho, e desde que assuma o pagamento integral. Como a maioria das empresas cobre todo o pagamento, ao sair o funcionário fica sem cobertura do plano.

    Na avaliação da PROTESTE se a intenção é garantir o tratamento, não pode haver alteração da cobertura, como se propõe na Consulta pública, pois há o risco do consumidor ficar sem atendimento, mesmo permanecendo no plano. A proposta prevê a manutenção do beneficiário no plano que vinha contribuindo, quando na condição de empregado ativo; ou a manutenção em plano contratado, específico para assistência de ex-empregado demitido, exonerado ou aposentado.

    Um aspecto positivo na regulamentação proposta é a garantia da comunicação pela empresa empregadora ao convênio sobre a aposentadoria do beneficiário, no prazo de 30 dias. Isto acabará com a prática de só avisar quando o aposentado se desliga da empresa o que dá margem para as operadoras manterem no convênio pelas regras dos demitidos, que são menos benéficas.

    O ex-empregado tem um prazo limite de dois anos de permanência nos planos coletivos, após se desligar da empresa, desde que tenha pagado uma parte do plano. Esgotado esse prazo, mesmo que o consumidor continue na operadora de plano de saúde tem de migrar para um contrato individual e as carências começam a ser contadas novamente. O aposentado com dez anos de pagamento do plano coletivo pode permanecer sem tempo determinado, mas o difícil é conseguir dar conta dos custos da mensalidade, justamente num período da vida em que a renda cai.

    Prevista para captar contribuições até 18 de maio a Consulta Pública nº 41, organizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se estende até dia 2 de junho. A proposta foi elaborada por uma câmara técnica, composta por representantes da agência reguladora, dos empregadores, das operadoras e dos consumidores.

    • Publicações488
    • Seguidores601786
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/risco-ao-direito-de-manter-plano-de-saude/2713168

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)