Rodoanel de Belo Horizonte: vai ser desapropriado? Prepare-se quanto antes.
O Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte foi notícia em todos os sites e jornais esta semana, após o Governo de Minas Gerais anunciar a previsão de inicio das obras para março de 2023.
O principal objetivo da obra é desafogar o trânsito pesado do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e diminuir o número de acidentes que ocorrem no local, principalmente envolvendo veículos de carga.
O Rodoanel terá mais de 100 quilômetros de extensão com quatro alças, Norte, Oeste, Sudoeste e Sul, passando pelas BRs 381, 040 e 262, afetando várias cidades, dentre elas Belo Horizonte, Contagem Betim, Brumadinho e Ibirité.
Para que seja possível a realização da obra, mais de 200 famílias só em Contagem e Betim serão removidas de suas casas, tendo seus imóveis desapropriados.
No artigo Desapropriação respondi às principais dúvidas a respeito da desapropriação e hoje vou mostrar como se preparar DESDE JÁ para a desapropriação, mesmo que o inicio das obras ainda esteja longe, como é o caso do Rodoanel de Belo Horizonte.
Essa preparação é muito importante para garantir a indenização de forma justa e integral, então, não perca tempo!
1. Organização dos documentos e regularização do imóvel.
Há 10 anos acompanhando desapropriações percebi que a maior dificuldade enfrentada é com relação ao cumprimento do DL. 3365, especialmente quanto à prova da propriedade.
Muitos imóveis não tem a propriedade regularizada, ou seja, muitas pessoas compram por contrato de compra e venda, ou somente por recibos de pagamento, passam a morar no imóvel e nele ficam por anos e anos, sem registrar em seu nome.
A falta do registro em nome do verdadeiro possuidor do imóvel gera dificuldades na hora de receber a indenização então, a primeira orientação é para organizar todos os documentos do imóvel e, sendo possível, regularizar a propriedade em seu nome, tudo para facilitar o recebimento da indenização. Procure um advogado especialista em desapropriação para lhe orientar nesse sentido.
Ainda sobre a organização dos documentos e regularização do imóvel, outra orientação é com relação aos débitos de IPTU.
O DL. 3365 estabelece que o imposto incidente sobre o imóvel, o IPTU no caso de imóveis urbanos, deve estar em dia, ainda que seja parcelado. Isso porque é necessário apresentar a certidão negativa de débitos para que a indenização seja paga.
Por último, oriento que eventuais locações, comodatos, doações sejam formalizados por contrato ou outro instrumento previsto em lei, pois com a desapropriação, terceiros podem ser afetados, inclusive, em prejuízo do próprio dono ou possuidor do imóvel.
2. Sabia quais são seus direitos.
A consequência da desapropriação é a indenização, assim sendo, aquele que tem seu imóvel desapropriado terá que desocupá-lo e receber a respectiva indenização.
É direito do possuidor/proprietário receber a justa e integral indenização e, para tanto, é necessário cumprir as exigências legais e se apurar qual o valor da indenização.
A indenização pode ser definida por acordo entre as partes, mas não existindo consenso quanto o valor ofertado, a indenização será definida em processo judicial de desapropriação, no qual será realizada perícia para avaliar os bens.
Sendo o caso de processo judicial, será necessária a constituição de um advogado especialista e, conforme o caso, a contratação também de um avaliador assistente para analisar o laudo pericial e a proposta feita.
Importante que, desde já, você tome conhecimento de algumas informações importantes e que auxiliarão no momento da análise da oferta, tais como valor do metro quadrado na sua região, valor de imóveis semelhantes na mesma região e valor de aluguéis, por exemplo.
Saiba Como receber a indenização por desapropriação.
3. Acompanhamento técnico especializado.
Aqui, mais uma vez, reforço a importância de se buscar um acompanhamento jurídico especializado, pois a desapropriação tem um procedimento próprio diferente de outras ações judiciais.
Importante também é o acompanhamento por um profissional capacitado para avaliação imobiliária, inclusive na fase de tentativa de acordo extrajudicial.
Advogado e avaliador trabalham juntos para garantir o valor da justa avaliação, quer seja na fase extrajudicial ou no processo judicial.
Se você ficou com dúvida ou quer saber mais sobre o assunto estou à disposição no e-mail gales.advocacia@hotmail.com ou no Instagram @advogada.priscilagales
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.