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6 de Maio de 2024
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    Roubo não pode ser desclassificado para furto

    há 15 anos

    Se há provas coerentes e seguras que apontam a existência de violência, o crime de roubo não pode ser desclassificado para furto simples. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou um pedido de desclassificação do crime feito por um condenado por assalto a mão armada.

    O réu foi preso em flagrante por assaltar uma casa armado com uma faca. Ele ameaçou as vítima e roubou roupas, medalhas, ferro de passar, medalhas e uma trena. Foi preso em flagrante. Apesar de confessar o crime, negou o uso de armamento. Disse ter recolhido os objetos sem que a vítima percebesse. O réu foi condenado a sete anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida no regime inicialmente fechado.

    A defesa recorreu. Sustentou a desclassificação do crime descrito no artigo 157 do Código Penal , roubo qualificado para o descrito no artigo 155 , furto simples do Código Penal. O réu foi condenado a sete anos de reclusão e 28 dias-multa, no regime inicialmente fechado.

    O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, entendeu que a materialidade do delito ficou comprovada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, que relataram a ameaça feita com arma branca. (Apelação Criminal nº 107.628/2008)

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