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16 de Junho de 2024

Saiba como é feita a divisão dos recursos do Fundo Partidário

há 11 anos

Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos , o Fundo Partidário, são recursos financeiros oriundos de dotação orçamentária da União e multas aplicadas nos termos do Código Eleitoral e distribuídos aos partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as dotações orçamentárias da União têm valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Para 2013, o valor da dotação orçamentária é de R$ 294.168.124,00. Já as multas, cujo valor é alterado conforme o recolhimento pela Justiça Eleitoral, soma atualmente R$ 38.566.522,00.

Distribuição

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Os valores repassados às agremiações mensalmente, os chamados duodécimos, são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE. Confira a distribuição dos valores

Aplicação dos recursos

Ainda de acordo com a lei, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação pelas legendas dos recursos provenientes do Fundo Partidário.

Suspensão

Segundo explica Thiago Bergmann, coordenador de Exame de Contas Eleitorais Partidárias do TSE, a aplicação incorreta das verbas do Fundo Partidário pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

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