Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense de 20/12 a 6/1

    O TJDFT dá início, no próximo dia 20/12, ao feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008. O feriado se estende até o dia 6/1 (domingo) e o Tribunal retoma suas atividades na segunda-feira, 7/1. Durante esse período, haverá plantão judicial na 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes.

    Todos os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e de advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, estarão suspensos e voltam automaticamente a partir do dia 7 de janeiro de 2013.

    1ª Instância

    Na 1ª Instância, os juízes designados para o plantão atenderão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, blocos 1 ou 4, térreo.

    Ao juiz plantonista compete:

    I – apreciar pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à sua competência jurisdicional;

    II – em caso de justificada urgência, decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

    III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade, exclusivamente quando não for possível aguardar para encaminhar a referida comunicação ao Juízo natural dentro do prazo previsto no artigo 306, § 1º, do CPP;

    IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

    V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

    VI – decidir sobre pedidos de liberdade, em caso de prisão civil;

    VII – decidir medidas urgentes de natureza cível que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

    VIII – decidir medidas urgentes de competência da Infância e da Juventude;

    IX – outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

    2ª Instância

    O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, composto pelo Presidente do TJDFT, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor, que se revezarão para atender as medidas consideradas urgentes de competência originária e recursal, despachando em seus respectivos gabinetes. Não haverá sessão do Conselho da Magistratura nesse período.

    Ao desembargador designado para o plantão judicial compete apreciar as seguintes medidas:

    I – pedido de liminar em habeas corpus;

    II – pedido de liminar em mandado de segurança;

    III– comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal;

    IV – outras medidas de urgência inadiáveis.

    O atendimento ao público será realizado pelos Núcleos de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA e de Apoio ao Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição – NUAPS, pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pelos diretores de secretaria dos Órgãos Julgadores.

    Os horários e formas de atendimento (presencial ou por telefone) estão disciplinados nos anexo I e II da Portaria Conjunta 68 de 21/11/2012.

    Os órgãos encarregados do atendimento têm a seguinte localização:

    1) O NUPLA localiza-se no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, bloco I, térreo, Brasília - DF, telefones: 3103-1786, 9666-8030, 9654-6665 e 9802-2395;

    2) O NUAPS localiza-se no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, Brasília-DF, telefones: 3103-6523 e 9666-0179;

    3) A Secretaria do Conselho da Magistratura localiza-se no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, sala 150, Brasília-DF, telefones: 3103-7615, 3103-7064 e 3103-7245;

    4) As secretarias dos Órgãos Julgadores localizam-se no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-como-sera-o-funcionamento-do-tjdft-durante-o-feriado-forense-de-20-12-a-6-1/100236218

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)