Saiba tudo sobre a Lei da Empregada Doméstica
Trabalhadora deve ter registro em carteira e cumprir regras trabalhistas
Chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho e ter tudo limpinho e arrumado é o sonho de muita gente. E ele tem nome: empregada doméstica. Mas saiba que é preciso cumprir uma série de regras para a contratação de uma profissional, a começar pelo registro em carteira – exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes na semana (deixa de ser apenas diarista).
Veja as dicas para fazer direito:
A lei
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido à empregada doméstica os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
Direitos
“A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista do escritório Posocco & Associados. No site portal.esocial.gov.br/empregador-doméstico/direitos-do-trabalhador-doméstico estão mais detalhes.
Como funciona
O empregador deve fazer o cadastro dele e da empregada diretamente no portal eSocial, para isso precisa do PIS ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da pessoa que será contratada. A guia de recolhimento mensal ao INSS pode ser gerada no próprio site. “O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual, que varia de 8% a 11%, mas que o patrão fica responsável por pagar e depois desconta do salário”, detalha a advogada Roberta de Oliveira Azevedo, que tem escritório em Jundiaí (SP).
Fazer contrato
É muito importante elaborar um contrato de trabalho constando, além da jornada e remuneração, as funções desempenhadas pela empregada. Ambos devem assinar o documento concordando. Há modelos disponíveis na internet, inclusive no eSocial. “Pode-se estender a jornada diária da empregada, de segunda a sexta-feira, além das oito horas e retirar o trabalho no sábado, devendo essa compensação ser pactuada entre as partes”, diz Roberta.
Cuidados
Para o empregador garantir um local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes ao trabalhador, terá que investir em aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).
Imposto de Renda
No que diz respeito à dedução do Imposto de Renda, pode-se deduzir os recolhimentos das contribuições pagas ao INSS. Agora em 2018 o total é limitado a R$ 1.171,84 (relativo ao ano-calendário 2017). Todo ano há uma pequena correção no valor.
Esta reportagem foi escrita por Maurício Martins para ZAP em Casa. Foto: Shutterstock
9 Comentários
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quando a empregada domestica sai de férias tem que ser pago o salário, mais 1/3 do 13º salário.
minha duvida é que tem mais alguma coisa a ser pago ?? continuar lendo
Oi Haroldo, sugiro que procure um advogado de sua confiança para efetuar o pagamento de maneira correta e afastar qualquer problema futuro. continuar lendo
Ótimo artigo. Esclarecedor. O empregador doméstico precisa buscar o conhecimento para não cair em "armadilhas" que, amanhã, o prejudicarão. Contudo, nem sempre a legislação pertinente traz esclarecimentos sobre determinada conduta que o empregador doméstico deve adotar. Exemplo disso é o caso da empregada doméstica que, por uma liberalidade do empregador, dorme no local de trabalho. Quando essa empregada engravida e, aos 28 dias antes do parto, apresenta atestado médico que lhe dará direito a perceber, por quatro meses, o Auxílio Maternidade, a legislação pertinente não esclarece como o empregador deve agir, pois é necessário que a empregada desocupe o quarto da residência em que mora a fim de que outra empregada seja admitida temporariamente... Qual o instrumento legal que o empregador deve usar para fazer que desocupe o cômodo? Pode parecer situação simples, mas na prática não o é, embora se saiba que a garantia é do emprego e não da moradia...
Bem, seria interessante se pudesse nos oferecer uma orientação. Obrigado. continuar lendo
Oi Edison, é só solicitar que desocupe o cômodo. Para isso, sugiro que procure um advogado de sua confiança para que os termos sejam feitos com segurança. continuar lendo
Eu trabalho há 8 anos e 10 meses numa casa de família recebo férias e décimo mais não trabalho com carteira assinada se eu pedir minha conta quais são meus direitos continuar lendo
Elisangela, o direito primordial que, ao que tudo indica, não está sendo respeitado, é o seu empregador assinar a sua carteira de trabalho. Sugerimos que procure de forma particular um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade para garantir seus direitos. continuar lendo
Trabalho 3 vezes na semana em uma mansao numa chacara faz 1 ano e 8 meses das 8hs as 17hs e recebo 900reais por mês...é o valor q o patrão estipulou mas ele diz q eu sou apenas diarista sem nenhum direito...não da refeição nem vale trasporte..tá certo?? Ou posso correr atrás de direitos?? continuar lendo
Olá Sirlene, em tese, a diarista é uma pessoa que presta serviço eventual, sem vínculo empregatício, pois trabalha por conta própria fazendo seus próprios horários e pode trabalhar de uma a duas vezes na semana para a mesma pessoa sem estabelecer relação de trabalho. Como você diz trabalhar mais que duas vezes por semana para a mesma pessoa, sugerimos que procure um advogado especialista em direito do trabalho ou a OAB da sua cidade para verificar se há vínculo empregatício, bem como direitos garantidos para empregada doméstica. continuar lendo