Salário-Maternidade, Quem tem direito?
⏩ O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da previdência social que se afastam do trabalho em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.
⏩Para os contribuintes individuais facultativos e segurados especiais é necessário um prazo mínimo de carência no INSS de dez contribuições, os demais segurados como trabalhador empregado, trabalhador avulso e o empregado doméstico não há exigência de carência.
⏩ O segurado pode solicitar esse auxílio somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso, guarda para fins de adoção e adoção.
✋🛑 O desempregado que ainda tem qualidade de segurado também faz jus ao salário-maternidade.
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