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30 de Abril de 2024

Licença e salário maternidade

Publicado por Liliana Delfino
há 8 anos

Licena e salrio maternidade

1. O que é a licença Maternidade? Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art. 7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

2. A licença maternidade é encargo direto do empregador? Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

3. A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS? Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

4. Em que consiste a estabilidade da gestante? A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

5. Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso? Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

6. Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher? Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

7. A licença maternidade diminui ou elimina o direito às férias?

Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias.

8. O salário maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhador?

Sim, vejamos:

Empregada (só de empresa) - pede na empresa - a partir de 28 dias antes do parto - documentos: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento

Desempregada - pede no INSS - a partir do parto - documentos: Certidão de nascimento

Demais seguradas - pede no INSS - a partir de 28 dias antes do parto - documentos: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento

Adoção - Todos os adotantes - pedem no INSS - a partir da adoção ou guarda para fins de adoção - documento: Termo de guarda ou certidão nova

9. Quanto tempo a gestante precisa ter recolhido para o INSS para ter direito ao salário maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, o (a) beneficiário (a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

§ Quantidade de meses trabalhados (carência)

o 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.

o isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).

§ Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

10. Caso a mulher faleça logo após dar a luz a seu filho, quem terá direito ao salário maternidade?

A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias)

12. Qual é o valor do salário maternidade?

  • para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento;
  • para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

13. É verdade que a partir de 2016 entrará em vigor a licença menstrual?

Não. Boato diz que foi aprovada a lei da licença menstrual, que permite que as mulheres fiquem em casa nesse período. De acordo com o novo boato, a lei entraria em vigor a partir do dia 10/01/2016.

14. Mães que tiverem filhos acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, terão direito ao salário maternidade?

Sim, a licença-maternidade e o salário-maternidade nestes casos será de 180 dias. Essa criança também poderá ter direito ao LOAS, desde que comprove sua miserabilidade.

15. A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.

As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade.

Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.

16. E o pai, tem direito a afastamento?

O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê Em situações de guarda judicial com finalidade de adoção ou de adoção, o pai ou a mãe podem tirar a licença de 120 dias, mas o período não pode ser dividido entre eles.

A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.

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