Licença e salário maternidade
1. O que é a licença Maternidade? Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art. 7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
2. A licença maternidade é encargo direto do empregador? Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
3. A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS? Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.
4. Em que consiste a estabilidade da gestante? A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
5. Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso? Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
6. Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher? Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.
7. A licença maternidade diminui ou elimina o direito às férias?
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias.
8. O salário maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhador?
Sim, vejamos:
Empregada (só de empresa) - pede na empresa - a partir de 28 dias antes do parto - documentos: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada - pede no INSS - a partir do parto - documentos: Certidão de nascimento
Demais seguradas - pede no INSS - a partir de 28 dias antes do parto - documentos: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção - Todos os adotantes - pedem no INSS - a partir da adoção ou guarda para fins de adoção - documento: Termo de guarda ou certidão nova
9. Quanto tempo a gestante precisa ter recolhido para o INSS para ter direito ao salário maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, o (a) beneficiário (a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
§ Quantidade de meses trabalhados (carência)
o 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
o isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
§ Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
10. Caso a mulher faleça logo após dar a luz a seu filho, quem terá direito ao salário maternidade?
A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias)
12. Qual é o valor do salário maternidade?
- para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento;
- para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
13. É verdade que a partir de 2016 entrará em vigor a licença menstrual?
Não. Boato diz que foi aprovada a lei da licença menstrual, que permite que as mulheres fiquem em casa nesse período. De acordo com o novo boato, a lei entraria em vigor a partir do dia 10/01/2016.
14. Mães que tiverem filhos acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, terão direito ao salário maternidade?
Sim, a licença-maternidade e o salário-maternidade nestes casos será de 180 dias. Essa criança também poderá ter direito ao LOAS, desde que comprove sua miserabilidade.
15. A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?
Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.
As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade.
Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.
16. E o pai, tem direito a afastamento?
O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê Em situações de guarda judicial com finalidade de adoção ou de adoção, o pai ou a mãe podem tirar a licença de 120 dias, mas o período não pode ser dividido entre eles.
A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.
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