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Salário previsto em edital deve ser alterado caso esteja abaixo do piso
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Salário previsto em edital de concurso deve ser alterado caso esteja abaixo do piso da categoria. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que órgão público ajuste o edital de seleção promovido em 2013 e substitua o salário para o cargo de engenheiro registrado abaixo do piso da categoria.
O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o salário profissional de determinada categoria pode ser estabelecido em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a sua utilização como indexador de reajus...
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