Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Saldo de execução pode ser aproveitado em processos de outras varas, decide Seção Especializada do TRT-PR

    O saldo remanescente e a penhora de uma execução já encerrada podem ser aproveitados em processos que não foram reunidos e que estão tramitando sob a condução de outro juiz, ainda que tramitem em Varas do Trabalho diferentes. O entendimento é da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O Colegiado destacou que a medida, adotada por uma magistrada de Maringá, está de acordo com o artigo 69 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de cooperação entre juízes para o cumprimento de decisão judicial.

    Os desembargadores afirmaram que esses atos de colaboração "decorrem de uma harmonia judicial, de um trabalho em equipe entre os magistrados, de forma a assegurar a efetividade da decisão judicial".

    O julgamento da Seção Especializada se refere a um processo que iniciou em 2012 na 5ª Vara do Trabalho de Maringá. O conflito envolvia um administrador de rede sênior e a instituição de ensino Associação Educacional São José. O reclamante, que atuou na empresa de 2007 a 2011, teve deferidos alguns de seus pedidos, como as verbas rescisórias e horas-extras.

    Mas a instituição de ensino não quitou a dívida e o processo entrou em execução. O juízo determinou o bloqueio de contas bancárias da empresa e os respectivos valores foram transferidos para pagar o débito. Como garantia, também foram penhorados bens móveis e imóveis.

    O reclamante finalmente recebeu o seu crédito e a empresa solicitou o arquivamento do processo. Mas a juíza Lecir Maria Scalassara Alencar não arquivou os autos, o que seria o procedimento regular quando termina a execução. A magistrada, porém, determinou o aproveitamento do saldo remanescente da execução para outros processos envolvendo a instituição de ensino que tramitam perante a Justiça do Trabalho de Maringá, incluindo os que estão sob a jurisdição de diferentes magistrados. A juíza argumentou que o objetivo da medida era "atender aos princípios da economia processual e da maior efetividade processual".

    A empresa contestou a decisão, argumentando que, quando a execução é extinta, todos os procedimentos praticados até aquele momento, inclusive os atos expropriatórios, devem ser extintos.

    A Seção Especializada do TRT-PR concordou com a magistrada. Os desembargadores sustentaram que a transferência do saldo e o aproveitamento da penhora para outras execuções encontram sustentação no artigo 69 do CPC. O texto do código, afirmou o Colegiado, autoriza as medidas adotadas pela juíza por se tratar de cooperação judicial (atos concertados) entre magistrados com a finalidade de garantir o cumprimento efetivo da tutela jurisdicional.

    "A determinação judicial, além de lícita, é louvável, pois a juíza de primeiro grau, de modo diverso do que ocorre na maioria dos casos, não decretou a extinção do feito sob sua jurisdição, simplesmente arquivando os autos, mas de forma cooperativa, diligenciou para que os trabalhadores que têm demanda perante outras unidades judiciárias também pudessem se beneficiar do fruto do trabalho anterior de arrecadação e constrição", frisou a Seção Especializada.
    • Publicações30288
    • Seguidores632678
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações331
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saldo-de-execucao-pode-ser-aproveitado-em-processos-de-outras-varas-decide-secao-especializada-do-trt-pr/358591993

    Informações relacionadas

    Saldo remanescente de execução contra devedor inadimplente deve ser direcionado para garantia de outras execuções pendentes

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-74.2010.8.26.0224 SP XXXXX-74.2010.8.26.0224

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2009.8.26.0505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)