Sancionada a lei que proíbe casamento de pessoa com menos de 16 anos
A Lei n.º 13.811/19 altera o Art. 1.520 do Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), a Lei n.º 13.811/19, qual altera a redação do Art. 1.520 do Código Civil.
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, não mais será possível as hipóteses de casamento anteriormente previstas àqueles que não atingiram a idade núbil (16 anos), que eram para"evitar imposição ou cumprimento de pena criminal"ou"em caso de gravidez".
O Projeto de Lei foi apresentado ainda em 2017, pela então Deputada Laura Carneiro, do DEM-RJ, que, à época, afirmou que:
A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens.
A Lei foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, e acompanha assinaturas de Sérgio Moro (Ministro da Justiça) e Sérgio Luiz Cury Carazza, que é secretário-executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
E aí, qual é a opinião dos colegas sobre o assunto?
Fonte: UOL
Imagem: Designed by Freepik
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.