Sancionada lei que determina afastamento de gestantes do trabalho presencial
Entra em vigor nesta quinta, 13 de maio, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Tal medida tem o objetivo de reduzir risco de contaminação.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Além disso, o texto deixa claro que não pode haver prejuízo para a remuneração da trabalhadora grávida. Ela pode atuar remotamente por meio de qualquer forma de trabalho a distância.
Anteriormente, o MPT já havia divulgado nota técnica que direcionava empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adotar medidas para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da covid-19. (íntegra da nota https://bityli.com/s3Tnb)
O MPT considerou pesquisas que apontam que os sintomas da covid-19 durante a gravidez podem durar muito tempo.
Confira a lei completa:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Corona vírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Corona vírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
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