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29 de Maio de 2024

Sancionada lei que determina afastamento de gestantes do trabalho presencial

Publicado por Franciele Stadtlober
há 3 anos

Entra em vigor nesta quinta, 13 de maio, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Tal medida tem o objetivo de reduzir risco de contaminação.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Além disso, o texto deixa claro que não pode haver prejuízo para a remuneração da trabalhadora grávida. Ela pode atuar remotamente por meio de qualquer forma de trabalho a distância.

Anteriormente, o MPT já havia divulgado nota técnica que direcionava empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adotar medidas para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da covid-19. (íntegra da nota https://bityli.com/s3Tnb)

O MPT considerou pesquisas que apontam que os sintomas da covid-19 durante a gravidez podem durar muito tempo.

Confira a lei completa:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Corona vírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Corona vírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

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