Sancionada lei que prevê salas de aula em presídios
Da revista eletrônica Conjur
26/05/2010 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, dia 24, a Lei 12.245, que autoriza a construção de salas de aula para ensino básico e profissionalizante nos presídios. A lei passa valer da data da publicação.
A nova lei altera o artigo 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
Veja abaixo como ficou a redação do artigo 83.
Lei nº 12.245 de 24 de maio de 2010.Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 ? Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"Art. 83. .......................................................... § 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.? (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
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