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21 de Maio de 2024

Santander é condenado por tarifar conta inativa

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Bancos devem considerar a conta corrente inativa seis meses após a última movimentação do titular. É o que afirma o artigo 2º, inciso III da Resolução 2.205 do Banco Central. Passado esse período, fica vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas de manutenção da conta, sob risco de condenação judicial por enriquecimento ilícito.

Com esse fundamento, a Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar um ex-correntista por incluí-lo indevidamente em órgãos de restrição ao c...

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