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23 de Maio de 2024
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    São Carlos: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que proíbe custódia de adolescentes infratores em cadeia pública

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP em São Carlos (232km de São Paulo), após ação civil pública ajuizada em conjunto com o Ministério Público, obteve em 9/1 uma decisão liminar favorável que proíbe a custódia de adolescentes acusados de atos infracionais na Cadeia Pública local, enquanto aguardam vaga em unidade da Fundação Casa.

    A ação foi ajuizada após a informação de que no final de janeiro seria encerrado um convênio entre a Fundação Casa e o NAI (Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente) de São Carlos, unidade mantida em imóvel municipal para acolhimento de adolescentes apreendidos em flagrante ou por cumprimento de mandados de busca e apreensão. O anúncio foi feito sem que fosse indicada uma alternativa para acolhimento dos jovens, o que motivou a ação.

    A decisão liminar do Juiz Claudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, também determina que não seja impedido o acolhimento dos adolescentes na unidade da Fundação Casa da cidade e impõe pena de multa de R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento.

    O Defensor Público Jonas Zoli Segura e o Promotor de Justiça Mário José Corrêa de Paula argumentaram que a Fundação Casa local deve receber os jovens desde suas apreensões, pois o artigo 175, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê excepcionalmente a possibilidade de custódia em repartição policial apenas quando não houver uma unidade de atendimento especializada para adolescentes.

    Eles apontam ainda que a custódia de adolescentes em cadeias públicas viola na prática vários preceitos da Constituição Federal e do ECA, desrespeitando a condição de pessoas em desenvolvimento e a devida proteção jurídica integral. Enfatizam também a precariedade da cadeia pública local, com espaço físico insuficiente para acolher adolescentes separados de adultos, problemas em instalações elétricas que causam risco de incêndio, impossibilidade de banho de sol – pois isso permitiria o contato com adultos – entre outros.

    Saiba mais

    O NAI reúne representantes da Prefeitura de São Carlos, Guarda Civil Municipal, Fundação Casa, Defensoria, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude. Competia à Fundação Casa manter o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial, garantindo a custódia dos adolescentes com alimentação, vestuário, itens de higiene, serviços de enfermaria e transporte para oitivas com o Ministério Público e atendimento médico.

    A Fundação Casa informou que encerraria a parceria com o NAI devido à pequena quantidade de vagas (6) para adolescentes no local e ao número insuficiente de servidores, sendo mais vantajoso alocá-los na unidade da Fundação na cidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sao-carlos-defensoria-publica-de-sp-obtem-decisao-liminar-que-proibe-custodia-de-adolescentes-infratores-em-cadeia-publica/112335647

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