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16 de Junho de 2024
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    Saúde Social

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    * Wagner Dias Ferreira

    O mês de dezembro sempre traz para a sociedade a proposta de refletir sobre o tema da saúde. É que o dia primeiro é dedicado ao combate à AIDS. E ao longo do mês as pessoas avaliam suas vidas, já que é o fim do ano, e elaboram planos para o ano que se inicia, sempre envoltas em comemorações com comidas e bebidas, sendo certo que não raras vezes os planos são de malhar e perder peso, diante do verão que também começa neste mês.

    O tema da saúde é abordado na Constituição Federal/88 como Direito Social, conforme se lê no caput do artigo e depois no artigo 196 ou a partir dele, que disciplina a saúde como direito de todos e dever do Estado.

    Não raras são hoje as decisões judiciais tratando o tema da saúde, seja para que o poder judiciário resolva querelas entre as pessoas e seus planos de saúde ou para que este mesmo segmento de Estado solucione questões relativas ao Sistema Único de Saúde, normalmente, para garantir o atendimento aos cidadãos brasileiros.

    Recentemente se viu na mídia uma decisão judicial que autorizou uma criança a utilizar remédio que utiliza princípio ativo da maconha para o tratamento. E centenas de outras alternativas que vão sendo utilizadas pelos brasileiros para exercerem a cidadania no campo da saúde, este direito social, que no Brasil, por determinação constitucional deve ser universal, ou seja, para todos.

    Medicamentos e cirurgias são sempre a pauta da saúde nos tribunais. Recentemente porém o Tribunal Regional Federal da Primeira Região ampliou o que deve ser a nossa percepção da saúde para uma pessoa.

    Tratando o tema do acesso a benefício previdenciário de um portador do vírus HIV, o tribunal abordou explicitamente a necessidade de considerar o contexto social do paciente de HIV, que sofre com preconceito e discriminação, desprendendo muito mais energia para a vida comum que uma pessoa que não tem a doença.

    Na decisão, mesmo constatando que um paciente soropositivo manifestou boa saúde e foi retornado ao trabalho após um tempo aposentado por invalidez, o tribunal utilizando-se do contexto social que envolve o paciente de AIDS restaurou o benefício que fora interrompido pelo órgão previdenciário.

    No cerne deste tema está o fato de que a saúde, direito social, não pode ser analisada exclusivamente sob a ótica clínica ou biomédica mas também socialmente. Há que se levar em conta a todo momento o significado social de um diagnóstico, do prognóstico do paciente, do tratamento a que se submeterá e do tipo de reação que irá encontrar no ambiente social.

    Pode até haver casos em que a pessoa seja acolhida socialmente quando manifeste determinado tipo de doença, gozando da compaixão humana. No caso da AIDS não o é. E por isso há que se refletir sempre no tema da saúde aspectos sociais mais amplos para que o atendimento daquele paciente seja integral, de cidadão, que tem outras necessidades e carências e que certamente afetarão integralmente o seu tratamento e recuperação.

    Chegado o Natal ou com sua aproximação, ressoam com brado forte as palavras de um profeta, daqueles representados em pedra sabão por Aleijadinho, o profeta Isaías, que tanto falou sobre a vinda do Messias e uma de suas palavras mais fortes foi a cura aos doentes no capítulo 61 e que Jesus leu na sinagoga de Nazaré onde proclamou sua missão. Assim, mesmo que afastemos a fé e o cristianismo não podemos nos omitir na reflexão sobre a saúde na constituição, como proposto pelo Tribunal da Primeira Região.

    * Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saude-social/238571147

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