Se menor tem ajuda de parente, MPT não tem competência em ação trabalhista
Se um menor de idade entra com ação trabalhista com a ajuda de um parente, não é necessário que o Ministério Público do Trabalho participe do caso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do MPT para recorrer de sentença que absolveu uma empresa de indenizar as filhas e a neta, menor de idade, de uma cobradora de ônibus atropelada e morta quando se dirigia ao posto da empresa para repassar o dinheiro arrecadado com a venda das passagens.
Como a neta foi representada por uma tia, desde o início do processo, e elas não contestaram a decisão do juiz, os ministros concluíram pela incompetência do MPT para interpor o recurso.
Na reclamação trabalhista, as familiares da cobradora afirmaram que houve negligência da empresa por ...
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