Seção Especializada em Execução aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
Nesta terça-feira (5), a Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região aprovou em sessão extraordinária 11 novas Orientações Jurisprudenciais. Os textos consolidam entendimentos do Tribunal e versam sobre os seguintes temas: arguição de prescrição; horas extras; penhora de valores em conta bancária de movimentação conjunta; formação de agravo de petição em autos apartados; impenhorabilidade do imóvel residencial; efeitos da equiparação salarial; indenização do período da garantia de emprego, salário e demais vantagens; compatibilidade do art. 475-L do CPC com o processo do trabalho; pedido de reconsideração; competência da justiça do trabalho para determinar a apresentação da GFIP; e a aplicação do art. 745-A do CPC para parcelamento do crédito trabalhista.
As propostas de Orientações Jurisprudenciais foram debatidas previamente com magistrados do primeiro grau. O debate se iniciou por meio de plataformas virtuais e, após, foi realizado um seminário presencial reunindo juízes do Trabalho representantes das 12 microrregiões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
A convite do Tribunal, participaram da sessão o presidente da Agetra, Antônio Vicente da Fontoura Martins, e o presidente da Satergs, Gustavo Juchem. Representando a advocacia, ambos se pronunciaram na tribuna sobre as propostas.
Esta foi a terceira sessão realizada pela SEEx para aprovação de Orientações Jurisprudenciais. O número total de OJs do TRT4 chega agora a 43. Os novos textos serão publicados por três vezes consecutivas no Diário Oficial, consoante o determinado no regulamento interno do Tribunal.
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