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19 de Junho de 2024

Sefaz e Detran esclarecem sobre divergências na cobrança do IPVA

Publicado por Márcio Balduchi
há 8 anos

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) informam que os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao ano de 2016, constantes no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) e aqueles constantes nos boletos enviados às residências dos contribuintes, estão devidamente atualizados de acordo com a Lei nº 15.603 de 30/09/2015, que estabeleceu as novas alíquotas do imposto, e com o Decreto nº 42.542 de 29/12/2015, que definiu os valores da cobrança.

Um problema técnico, já solucionado, afetou apenas 86 veículos, de um total de 2,77 milhões de veículos sujeitos ao pagamento do IPVA no Estado (0,003%), cujos proprietários imprimiram o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no início de janeiro antes dos ajustes no sistema. São veículos que possuem a potência exata de 180 cavalos-vapor (cv) e inicialmente tiveram o imposto calculado com a alíquota de 4%, em vez de 3%. Desses, cinco efetuaram o pagamento e a Sefaz-PE já entrou em contato com os proprietários para agilizar a restituição dos valores. Os que imprimiram o DAE naquela época e ainda não pagaram devem conferir os valores corretos no site do Detran-PE ou no próprio boleto enviado à sua residência.

Os demais contribuintes devem ficar tranquilos e podem pagar o IPVA normalmente. Além do site do Detran-PE, a consulta dos valores pode continuar sendo feita através de um arquivo PDF disponibilizado no Portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) que contém a íntegra do referido decreto.

Os contribuintes que ainda tiverem dúvidas a respeito do assunto devem procurar a unidade de atendimento da Sefaz-PE mais próxima ou o TeleSefaz (0800.285.1244 e 3183.6401).

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