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17 de Junho de 2024
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    Segunda Câmara rejeita as contas do Município de Trindade do ano de 2006

    A prestação de contas do prefeito do Município de Trindade, Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, relativas ao exercício financeiro de 2006 não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio na Sessão da Segunda Câmara recomendando ao Poder Legislativo municipal a sua rejeição.

    Segundo o relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, o chefe do executivo municipal extrapolou o limite de gastos com a folha de servidores, contrariando os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e praticou algumas irregularidades na contratação dos serviços do transporte escolar.

    Ele julgou irregular a prestação de contas e determinou ao prefeito reeleito que restitua ao erário a importância de R$ 243.216,85, solidariamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação (Kléber de Sá Figueiredo, Eliana dos Santos Silva e John Bráulio de Moraes Galdino) e Cícero Wilson Callou, representante da empresa Transcol.

    O débito deverá ser pago no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Caso isso não venha a ocorrer, deverá ser inscrito na dívida ativa para posterior execução. A Receita Federal do Brasil será informada desta decisão devido ao não recolhimento das contribuições previdenciárias do município.

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/11

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-camara-rejeita-as-contas-do-municipio-de-trindade-do-ano-de-2006/2755235

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