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17 de Junho de 2024
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    Segunda Seção vai definir prazo prescricional em ações civis públicas sobre expurgos inflacionários

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Segunda Seção o processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o Banco do Brasil S/A (BB).

    No caso, o IBDCI ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, em maio de 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos, nos anos de 1987 e 1989.

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na falta de previsão legal de prazo prescricional para a propositura de ação civil pública, entendeu aplicar-se ao caso, analogicamente, a prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular.

    O Ministério Público do Estado interpôs, então, recurso especial, alegando que, quanto à ausência de previsão específica na Lei reguladora da Ação Civil Pública, se impunha à aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1.916, o qual prevê o prazo prescricional vintenário.

    Após o acolhimento do agravo regimental (tipo de recurso) interposto pelo BB contra decisão monocrática - anteriormente proferida pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão--, tendo em vista o ineditismo da matéria em relação às ações civis públicas, o ministro Salomão sugeriu a afetação do julgamento do processo à Segunda Seção, no que foi acompanhado pelos demais ministros integrantes da Quarta Turma. STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-secao-vai-definir-prazo-prescricional-em-acoes-civis-publicas-sobre-expurgos-inflacionarios/2144532

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