Segurado do INSS consegue converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Ação interposta no Juizado Especial Federal Adjunto da Vara Única de Anápolis em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu a segurado em gozo de auxílio-doença até 09 de maio de 2011 o direito à conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, contrariando laudo pericial do órgão.
O juiz federal Gabriel Brum Teixeira argumentou que apesar da perita do INSS ter reconhecido que o segurado sofre de depressão, hipertensão arterial e diabetes, considerou-o capaz para exercer a sua atividade laboral. No entanto, segundo afirmou, o parecer dos médicos cardiologista, ortopedista e psiquiatra do paciente recomendaram a aposentadoria por atestarem que ele corre risco de vida e não tem perspectiva de reabilitação.
Além disso, conforme o magistrado, uma visita do próprio segurado à sede do Juízo confirmou sua precária condição de saúde, confirmando aquilo que o julgador já havia depreendido dos autos. “Sendo assim, resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC), julgando procedente o pedido formulado e, em antecipação de tutela, determinando ao INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora", frisou.
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