Segurado Especial Rural e o tempo de atividade anterior aos 16 anos.
Publicado por Vanessa Diana Advocacia Previdenciária e Trabalhista
há 4 anos
Vamos falar um pouco sobre o Segurado Especial – Rural?
Geralmente, o trabalhador rural inicia na vida laboral bem novo – antes mesmo dos 16 anos.
Por tal razão, o STJ entende que se comprovado o trabalho do menor de 16 anos juntamente com a sua família, esse período pode ser considerado como tempo de atividade rural para fins de concessão de benefício previdenciário (AR 3877/SP AR 2007/0275595 j. em 28/11/2012).
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