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16 de Junho de 2024
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    Seguradora é condenada ao pagamento indenização de DPVAT em Feijó-AC

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente o pedido formulado por R. D. de M. no Processo nº 0700222-30.2013.8.01.0013, para condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT a pagar a quantia de R$ 2.362,50 como indenização pelas sequelas advindas de acidente de trânsito.

    A decisão foi publicada na edição nº 5.781 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 103). O seguro possui caráter social, indenizando as vítimas de acidentes de trânsito. No caso em tela, o ciclista foi amparado devido à invalidez permanente.

    Entenda o caso

    O autor alegou em sua inicial que trafegava em sua bicicleta no centro da cidade e foi atropelado em um cruzamento por um carro conduzido por uma dentista. A colisão gerou fratura total da cabeça do fêmur direito e o ciclista foi removido para Rio Branco com o objetivo de ser submetido à cirurgia adequada.

    O Exame de Corpo de Delito anexado aos autos atestou deformidade permanente, devido à impotência funcional do referido membro. Por isso, a parte autora pleiteou complementação da indenização no valor de R$ 11.137,50.

    Em sua apelação, a parte ré informou que o valor a ser recebido pelo autor, de acordo com o laudo é de R$ 4.725 e que parte do pagamento foi efetuada administrativamente, remanescendo o valor de R$ 2.362,50.

    Decisão

    O juiz de Direito Alex Oivane registrou que o laudo pericial atesta a invalidez permanente parcial incompleta de grau moderado, devido à redução da mobilidade do ciclista.

    Com fundamento na Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, no artigo , inciso II, os casos de invalidez permanente a indenização pode ser até R$ 13.500.

    O mesmo dispositivo avalia a cobertura do seguro de acordo com o grau da lesão sofrida, como a do autor foi de grau moderado, o magistrado assinalou que se é devido o pagamento de 50% do valor determinado pela referida norma.

    Desta forma, o Juízo arbitrou o valor de R$ 4.725 como correspondente, contudo, como o demandante já recebeu uma parte do seguro, a Seguradora Líder deve pagar o valor residual devido com juros e correção monetária, a partir do evento danoso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguradora-e-condenada-ao-pagamento-indenizacao-de-dpvat-em-feijo-ac/433358958

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