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Seguradora não deve pagar seguro resultante de ato ilícito
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Ao aplicar o artigo 768 do Código Civil, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação proposta contra a Itaú Seguros, que não precisará pagar seguro de vida a um homem. Ao agredir policiais, ele foi baleado e ficou paraplégico.
O segurado estava em um quarto de motel e fazia uso de crack quando os policiais invadiram o local. Tentou se apoderar da a...
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