Seguradora só indeniza quem cumpre condições
O descumprimento contratual que leva ao agravamento de risco da operação de transporte isenta a seguradora de ressarcir o cliente em caso de sinistro. Sob a prevalência deste entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que considerou improcedente a Ação de Cobrança manejada por uma transportadora contra a Tokyo Marine Brasil Seguradora.
Nos dois graus de jurisdição, ficou patente que a transportadora gaúcha descumpriu o contrato com a seguradora e que, por isso, não tinha razão para pedir o ressarcimento pelo roubo da carga, avaliado em R$ 70 mil. Uma das cláusulas da avença dizia ser imperativa a necessidade de escolta armada ou rastreamento por satélite no transporte daquele tipo de mercadoria, no caso, óleo comestível, s...
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