Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    - Seguro-Defeso: Ministérios Públicos querem mais rigor na emissão de carteiras e concessão de benefícios

    há 13 anos

    Medida visa promover maior controle e evitar fraudes.

    O Ministério Público Federal (MPF/RR) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RR) em Roraima expediram Recomendação à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura e à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado para que sejam adotadas medidas de controle e fiscalização para a obtenção do registro geral da atividade pesqueira; obtenção de licença de aprendiz ou de licença inicial de pescador profissional; bem como para a concessão do Seguro-Defeso, um benefício pago na época em que a pesca fica proibida aos pescadores profissionais e na categoria artesanal, respectivamente.

    A recomendação foi motivada com base em inquéritos civis públicos instaurados pelo MPF e pelo MPT para apurar indícios de fraude no pagamento do Seguro-Defeso em Roraima, os quais apontam irregularidades no cadastro dos beneficiários, em virtude da inclusão de pessoas que exercem outras atividades profissionais que não a de pescador profissional, descumprindo o que determina a legislação vigente, fato que vem gerando dano ao Patrimônio Público.

    Segundo o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira, o maior objetivo da recomendação é evitar possíveis fraudes, porém não é justo penalizar aquele pescador que age dentro da legalidade, então é importante deixar claro que a recomendação prevê a revisão da licença de pescador mediante procedimento específico, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório de cada um deles. Esse ponto é importante, e visa evitar a suspensão arbitrária dos benefícios nos quais seja detectada alguma irregularidade.

    A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo , inciso II, como direito social do trabalhador, a concessão do benefício, em caso de paralisação ocupacional involuntária. No caso dos pescadores profissionais artesanais, ou seja, aqueles que exercem a atividade de pesca profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, esse direito é concedido na modalidade do Seguro-Defeso, conforme determina a Lei 10.779/03.

    Consta, na recomendação, que a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura de Roraima deve exigir do interessado em obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e da Licença de Aprendiz ou da Licença Inicial de Pescador Profissional a apresentação de formulário ou requerimento devidamente preenchido e assinado, cópia da identidade, PIS ou PASEP, CPF, cópia do comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), declaração de que o mesmo não exerce nenhuma outra atividade profissional, inclusive no setor público municipal, estadual ou federal, cópia do comprovante de residência, além de uma foto 3x4 cm recente.

    Caso o interessado seja aposentado, deverá ainda apresentar cópia da comprovação da aposentadoria como segurado especial ou de aposentadoria como pescador profissional. Para aqueles que não são alfabetizados, a assinatura deverá ser feita com sua impressão digital no documento e outra pessoa assinará pelo mesmo, devendo constar nome e número da identidade ou CPF de quem assinar, acrescida da assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas.

    Ainda conforme a recomendação, caso o interessado deseje fazer a inscrição no RGP e concessão da licença inicial, deve ser considerada como condição complementar a comprovação de que ele não possui vínculo empregatício em outra atividade profissional que não seja a da pesca, assim como a verificação de que não há outra atividade econômica não relacionada diretamente com a atividade de pesca, mesmo que sem vínculo empregatício.

    Consta também na recomendação que as superintendências devem fazer o cruzamento de dados e informações de todos os pescadores profissionais e pescadores profissionais artesanais que fazem uso de embarcações, bem como de todos os aqueles beneficiados pelo Seguro-Defeso.

    As superintendências devem informar, no prazo de 15 máximo dias úteis, ao MPF e MPT, todo as medidas a serem adotadas com relação ao cumprimento da recomendação, a qual deve ser cumprida imediatamente, a partir da data do recebimento. Em caso de descumprimento por parte dos órgãos, poderá ser caracterizado inobservância de norma de ordem pública, cabendo ao Ministério Público propor ação judicial cabível, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos genéricos causados pela conduta ilícita, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal.

    A recomendação, assinada pelo procurador da República Rodrigo Golivio Pereira e pelos procuradores do Trabalho Cesar Henrique Kluge, Ana Luiza Zorzenon e Jeibson dos Santos Justiniano foi encaminhada à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura e à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado no início desta semana.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Roraima

    Ministério Público Federal

    Contato: (95) /

    ascom@prrr.mpf.gov.br

    www.prrr.mpf.gov.br

    • Publicações594
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-defeso-ministerios-publicos-querem-mais-rigor-na-emissao-de-carteiras-e-concessao-de-beneficios/2579553

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)