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1 de Junho de 2024
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    Selo OAB é uma luta em prol de educação de sólida base humanística

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade.

    Ophir Cavalcante Junior

    Sabe-se que qualquer avaliação institucional é tema inarredavelmente carregado de ranços, gerando contestações e resistências que, na órbita dos cursos jurídicos, ganham uma dimensão ainda maior, por força do natural instinto litigador e contestador, notadamente daquelas instituições jus-educacionais onde o foco é a quantidade de clientes (interesses econômicos), e não, a qualidade da aprendizagem jurídica (interesses educacionais). Ou seja, não há preocupação com a qualidade, mas com a rentabilidade do ensino jurídico, como incisivamente proclamou o ex-presidente Reginaldo de Castro que, durante sua gestão, criou e lançou, em 2001, o Programa OAB Recomenda.

    Aliás, desde a instituição do OAB Recomenda que outorga o Selo OAB de qualidade da educação jurídica, temos consciência de que este projeto é ousado e arriscado, e, jamais cessarão reações adversas e críticas falaciosas. Cabe pontuar, nesse passo, que as pedras jogadas contra o Selo OAB, partem de grupos de pessoas e instituições desnudadas de qualquer compromisso com uma educação jurídica de qualidade. São eles:

    os que defendem interesses particulares, pouco importando se são cursos jurídico com poucos candidatos e baixa qualidade, atestando algumas vezes a promiscuidade ou concubinato entre o poder político educacional e os egoísticos interesses privados;

    os que procuram desqualificar o Selo OAB para esconder o embuste jus-pedagógico dos cursos descomprometidos com a qualidade que levam o ensino do Direito à triste situação em que se encontram, como evidencia o pornográfico percentual de 88% de reprovados no Exame de Ordem 2010.3 que teve a participação de 106.855 formandos e bacharéis em direito.

    À evidência, os que vivem e se alimentam de críticas retóricas e subjetivas ao Selo OAB, movidos por interesses dos mais diversos matizes, certamente ignoram resultados da recente tomografia computadorizada da educação jurídica brasileira que revelam estarrecedores e impactantes números de uma realidade jus-educacional onde, progressiva e infelizmente, a quantidade sobrepuja a qualidade. Enquanto a China tem 987 cursos jurídicos para uma população em torno de 1 bilhão e 300 milhões, o Brasil, com 195 milhões de habitantes, já alcançou, desproporcionalmente, um total de 1.210 cursos de Direito. Adite-se, ainda, que só o Estado de São Paulo tem 253 cursos de Direito, enquanto em todos os Estados Unidos o contingente de Faculdades de Direito americanas é exatamente de 201 instituições. E mais, hoje são 694.731 alunos matriculados em cursos de Direito, o que corresponde a 10,9% do total de estudantes de todo o ensino superior do país. Outro número alarmante aponta que, atualmente, o Brasil está formando 87.523 profissionais do Direito por ano, o que significa 243 por dia, ou seja, surgem 10 novos bacharéis em Direito a cada hora.

    Esquecem os contumazes detratores do Selo OAB, e por via transversa, defensores da despudorada criação de cursos jurídicos, que o programa OAB Recomenda é resultante de um processo contínuo e objetivo de avaliação, sem dar margem a favorecimento desta ou daquela instituição. Nada obstante, cada edição gerará sempre críticas, às vezes em derredor dos critérios adotados, outras vezes sob o rótulo de injustiça cometida contra este ou aquele curso jurídico que não foi contemplado. Ou, parafraseando Maquiavel, o Selo OAB terá sempre por inimigos o expressivo contingente de cursos jurídicos que não figuram entre os aquinhoados, e, como tímidos defensores, os cursos portadores do Selo OAB que atuam como modelos eficazes de educação jurídica.

    De outra parte, dissipam-se e esboroam-se as críticas quando se constata que o OAB Recomenda não tem nem aspira a ter o sentido de um ranking de escolas ou cursos de direito. O objetivo é, apenas, o de indicar, no âmbito de cada unidade da federação, os cursos que, na quadra atual, estão a merecer o selo de qualidade. Entre esses, haverá, provavelmente, tal ou qual diferença de nível. Não foi nosso propósito, entretanto, medir ou dimensionar essas diferenças. Isso porque o programa não se preocupa com a excelência do ensino, mas, apenas, com a regularidade de desempenho, observada ao longo de certo período (OAB Recomenda, 2003, p. 12-3). Reforça esta posição as atualíssimas considerações do conselheiro federal Paulo Medina de que outro propósito não há senão o de fazer do Selo OAB um instrumento por meio do qual, à luz de critérios objetivos, sejam destacados, no âmbito de cada unidade da Federação, aqueles cursos de Direito que, em dado momento, revelem melhores índices de aproveitamento, merecendo receber o selo de qualidade.

    O programa não discrimina instituições, não elabora rankings , não classifica nem reprova cursos. Sinale-se, ainda, que o programa não abre espaço, na dicção de Dalmo Dallari, às instituições que são meras vendedoras de diplomas, preocupadas com os resultados econômicos, sem qualquer cuidado com a qualidade do ensino jurídico."Em outras palavras, o Selo OAB, com lastro em critérios objetivos consistentes e sem fazer uso de juízos subjetivos de valoração, estimula às instituições a propiciar uma educação jurídica ética, responsável, de qualidade, que promova a cidadania, favoreça a qualidade de vida e a dignidade de todos, plantando sementes e projetos educacionais bons e honestos para um país melhor, na assertiva de Rodolfo Hans Geller, Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB e da Comissão Especial do Selo OAB.

    É cediço que neste país onde há carência de leis necessárias e excesso de leis desnecessárias (Ripert) e que"fez o alforriado de ontem sair das senzalas da escravidão negra para as favelas da escravidão branca", na contundente colocação de Paulo Bonavides, a única revolução possível e lógica no mundo de hoje é por meio da educação, inclusive jurídica. Por isso, é essencial que uma avaliação meritocrática motive o processo de qualificação do ensino jurídico, despida de qualquer propósito corporativo de reserva de mercado, cujo reconhecimento nacional opera-se pela via estreita e credibilizada do Selo OAB, a par do impacto positivo, reflexivo e construtivo que dissemina em todas as instituições jus-educacionais brasileiras, sem um excesso de rigor e um excesso de indulgência. Bem percuciente, nesse tocante, é a observação de Mauro Noleto:

    A criação de mais um indicador da qualidade dos cursos jurídicos, o OAB recomenda, reforça o processo de reforma de ensino jurídico, porque deve servir para aprofundar efetiva implementação das diretrizes curriculares. Por outro lado, na medida em que haja sintonia entre essas diretrizes e o conteúdo programático dos exames que servem de base para recomendação da OAB Exame de Ordem e Exames Nacional de Cursos-, esse novo indicador disponibiliza, para comunidade acadêmica e profissional, um mecanismo de acompanhamento da relação entre implantação das diretrizes e melhoria da qualidade da formação jurídica. E esse duplo aprimoramento, da qualidade do ensino, mas também da qualidade dos instrumentos de avaliação, já seria suficiente para justificar a adoção do OAB-Recomenda .

    Nada obstante, muito se questiona sobre a competência legal da OAB para outorgar o Selo OAB, com o propósito de impedi-la de elaborar qualquer sistema de avaliação de cursos jurídicos fundada em indicadores de qualidade. Contudo, esta avaliação e outorga do selo de qualidade pela OAB não tem qualquer caráter vinculante nem peso nos processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, atribuição privativa da SESu/MEC. E para derruir as críticas, tão irrazoáveis, quanto descabidas, destaca-se que:

    a) o ensino jurídico é serviço público e, como tal, não está infenso a qualquer juízo avaliativo, seja da sociedade, seja da OAB que a defende. Demais disso, os cursos de Direito contemplados com o selo de qualidade acabam impondo-se a si, e, a seus docentes e discentes um maior compromisso para continuar a gerar profissionais capazes de resolver os problemas cada vez mais complexos em tempos de incerteza da sociedade hodierna;

    b) note-se, que na ADI 3.026 (Rel. Min. Eros Grau), o STF sedimentou a tese de que a Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, e ainda, que não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. De outro giro, não se pode olvidar a garantia legal expressa no art. 54, XV, da Lei n. 8.906/94, de que compete ao Conselho Federal colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos. Nessa perspectiva, afasta-se a mais mínima injuridicidade da OAB utilizar-se de critérios e métodos objetivos para avaliar os cursos jurídicos. E, sem qualquer contorcionismo hermenêutico, infere-se que o Selo OAB enquadra-se como medida de cunho meramente informativo, que, num ambiente democrático, pode legitimamente pautar a escolha de um estudante relativamente à ins...

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