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2 de Maio de 2024

Sem aulas, eu tenho que pagar a escola?

O momento atual é inédito. É preciso encontrar uma solução onde nenhuma das partes seja prejudicada, principalmente o aluno.

Publicado por Clivanir Cassiano
há 4 anos

Você é obrigada a pagar a mensalidade escolar? A escola não teria que dar um desconto, uma vez que está fechada? Se não está tendo aula, por que você tem que pagar?

Primeiro é importante que você saiba que sua relação com a escola é uma relação de direito do consumidor. Por isso é preciso saber as regras que regem a presente relação contratual, para tentar encontrar uma solução onde nenhuma das partes seja prejudicada.

Depois, eu quero te dizer que não temos um solução única e ideal para todos, mas o direito tem TODAS as ferramentas, tanto para a escola como para os pais, evitarem TODOS OS FUTUROS E ATUAIS problemas.

COISAS QUE TODOS PRECISAMOS SABER:

1. Você sabia que o valor que pagamento mensal da escola é na verdade uma ANUIDADE? Pois é. Esse é um lado positivo, porque as escolas podem dar descontos para quem paga a anuidade toda ou antes do vencimento;
2. Existe um projeto de lei (nº 1119/2020) que pretende obrigar as escolas de ensino fundamental e médio a darem, pelo menos, 30% de descontos na mensalidade, a partir do 31º dia de suspensão de aulas;
3. Contrariando a ideia desse projeto de lei, a Secretaria Nacional do Consumidor, divulgou a nota técnica 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, informando que as escolas não são obrigadas a reduzir os valores dos pagamentos mensais ou a aceitarem a postergação desses pagamentos;
4. O Governo do Estado do RN, por meio do Conselho Estadual de Educação, emitiu uma instrução normativa (01/2020) sobre atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Sabemos que com as escolas fechadas os custos de água, luz, gás, aluguel, limpeza, dentre outros, caíram. Mas ele permanecem com o maior custo: pagamento de salários. Talvez se você considerar que uma escola tenha grande percentual de pais devendo, eles estão sem os lucros para repor os custos.

Para responder as perguntas iniciais, eu lhe questiono: como a escola do seu filho (a) adaptou as aulas? Tem aulas não presenciais? Tem atividades escolares? Continuaram com acompanhamento?

SOLUÇÕES PARA OS PAIS E MÃES:

1. Se não tiverem como pagar toda a mensalidade, peçam descontos nas mensalidades enquanto durar a suspensão das aulas e formalizem isso por escrito ou por e-mail;
2. Se tiverem como pagar a anuidade, ofertem o pagamento de TODA anuidade, mediante desconto a ser dado pela escola (formalizem isso por escrito ou por e-mail);
3. Se estiverem sem perspectiva de renda para pagamento da escola, peçam bolsa de estudo;
4. Proponham a não incidência de multas, juros moratórios e correção monetária;
5. Em último caso, caso não tenha acordo, é possível pedir a revisão do contrato judicialmente.

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS ESCOLAS

1. Analisem a situação financeira de cada pai e mãe, individualmente;
2. Façam acordos e formalizem isso (usem assinatura digital, e-mail, etc);
3. Ofertem descontos progressivos;
4. Analisem a possibilidade de conceder bolsa de estudo;
5. Usem aulas não presenciais;
6. Usem termo de cessão de uso de imagem, voz e conteúdo dos professores para as aulas não presenciais;
7. Elaborem um manual de conduta não presencial para professores e alunos;
8. Procurem se informar sobre a Medida Provisória 934/2020, que permite a flexibilização dos 200 dias letivos previstos na LDB, e sobre as instruções normativas da SEEC sobre implementação de aulas não presenciais;
9. Analisem a possibilidade de antecipação de férias;
10. Evitem cobrança de eventuais multas de mora e juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos.

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Excelente esclarecimento Clivanir! Hoje mesmo vi uma decisao do Piauí que as instituições de ensino deverão apresentar uma planilha com os custos atualizados e se houver redução dos custos isso também deve ser passado aos alunos. Eu particularmente sou a favor desse tipo de decisão, vai ser um bom precedente pra quem esgotar as dicas que você deu. continuar lendo

Obrigada, Hygo.

Essa decisão da planilha com certeza foi fundamentada em uma lei (a mesma que prevê o pagamento da escola por anuidade).
É incerto a exigibilidade de planilha pq quando a lei prevê que a escola deve mostrar a dita planilha, ela diz que isso ocorrerá quando a escola investir e aumentar seus gastos. Essa é uma situação diferente da que temos hoje. Concorda?
Apesar de eu tb. achar que mostrar a planilha é um atitude muito boa, que colabora com a cooperação das partes.
Mas é preciso deixar claro que não há essa exigibilidade prévia na lei.
Valeu, Hygo Queiroz! continuar lendo

Por mais que se discutam as partes, uma coisa é certa. Em nenhum, mas absolutamente nenhum tipo de contrato existe alguma cláusula prevendo pandemia de qualquer natureza.
Trata-se de um fato novo NUNCA antes previsto.
Quanto a pagar ou não, creio que o mais coerente é estipular um percentual da mensalidade e usar a velha maxima: Necessidade e possibilidade.
Se a escola necessita receber porque tem seus compromissos, o pai ou responsável também tem que verificar o quanto pode pagar de forma a não comprometer seu orçamento doméstico.

Fato: O nCovid19 colocou o mundo de mãos atadas e, para desatar só mesmo praticando atos solidários.
É hora mostrarmos se somos realmente civilizados. continuar lendo

Excelente artigo e muito esclarecedor! Parabéns! continuar lendo

Obrigada, Jorge Buarque. continuar lendo

Nestes momentos de insegurança e dúvidas pra todo lado, vão bem as orientações. Veio-me a lembrança da teoria da imprevisão, como fundamento para as revisões contratuais, embora se veja muito falar, em motivo de força maior, ou caso fortuito. Essas teorias as vezes se confundem, por que se você procurar o significado de fortuito, e também imprevisto, e por ai vai. A imprevisão, que pra mim é o caso, pois ninguém poderia prever que dia e hora e ano em que o virus iria aparecer, como não é mais o caso de fenômenos naturais, como chuvas, tempestades, enchentes em que já é possível científica e tecnologicamente fazer, como vemos diariamente nas tvs, que são casos que levam o devedor a não cumprir com suas obrigações e acabam sendo um motivo de força maior em razão da imprevisão do evento e suas consequências. Embora cada caso tenha que ser estudado e analisado, conforme a natureza do contrato e suas cláusulas específicas. continuar lendo