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30 de Abril de 2024

Sem aviso nem despacho, juíza do Rio bloqueia bens em 7 mil execuções fiscais

Publicado por Julio Aguiar
há 6 anos

A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto em advogados e contribuintes ao tomar medidas drásticas.

Na sexta-feira (13/7), a juíza determinou a penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio. Segundo o gabinete da 12ª Vara de Fazenda Pública, ela apenas atendeu aos pedidos de bloqueio dos valores formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.

Advogados ouvidos pela ConJur contestam as informações divulgadas pelo gabinete. Eles foram surpreendidos com as decisões. Segundo eles, não havia pedido de penhora nas execuções e sequer foram expedidos de despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram em garantia bens em valor superior à dívida.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-17/aviso-nem-despacho-juiza-rio-bloqueia-bens-mil-execucoes

E pensar que o Judiciário já foi um poder em que se podia demonstrar o dano, exigir os direitos, ouvir a parte contrária e aguardar o juiz imparcial proferir decisão. Bons tempos esses. Hoje em dia somente da leitura da inicial já é concebida uma sentença para o caso, sendo desnecessária instrução e julgamento ou contrarrazões.

Além de decisões e sentenças arbitrárias, temos também sentenças proferidas por estagiários ou auxiliares que se vangloriam nas redes sociais compondo até músicas sobre o estado das partes do processo. Despachos pós inicial que questionam a parte se deseja continuar com o feito porque o nobre magistrado entrou no google e não encontrou provas. Que judiciário é esse?

Por que não deixar a cargo do Réu contestar o alegado na inicial? Por que não se limita a ensinar o estagiário ao invés de outorgar sua jurisdição? Não há lei que atribua ao magistrado integrar polo passivo ou ativo no processo, sua função é exclusiva, é a de julgar.

Antes que chovam críticas, não generalizo aqui atribuindo a toda a classe a atitude de alguns, separemos o joio do trigo. A tristeza é que esses poucos estão se multiplicando muito rapidamente, estampando todos os dias as notícias com suas decisões cada vez mais autoritárias e sem cabimento legal. Com isso milhares de pessoas são prejudicadas por causa de um apertar de botão ou uma decisão sem a devida análise que merece.

A cada dia uma notícia é divulgada sobre a vontade incontrolável do magistrado em ser parte atuante no processo, não satisfeito mais em ser o julgador, função essa mais importante e essencial para o Estado Democrático de Direito. Querendo o holofote para si custe o que custar deixando de lado o reconhecimento por seus estudos, suas contribuições, sua dedicação, seu legado. Ofendem a classe e mancham negativamente sua função perante a sociedade.

Em contrapartida falemos também de outros poucos que não tem estampado as manchetes ultimamente. Magistrados que exercem sua função com maestria, acessíveis, transmitem conhecimento prático e teórico, não enxergam a função pública como privilégio primando por exercer para a sociedade e de forma positiva como realmente deve ser. A todos estes que continuem sua missão e que sejam mais reconhecidos.

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Não há como negar que estamos passando por mudanças no Brasil em todos os três poderes por todos os episódios divulgados nas mídias e redes sociais. Com isso, espero que sejam feitas mudanças positivas para separar o joio do trigo permitindo que integrem no futuro dos poderes apenas aqueles que primam pela mudança positiva, pela transparência, pela dedicação de transformar esse Brasil dividido em um lugar melhor.

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