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28 de Maio de 2024
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    “Sem Ciência não tem Viagra”

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos
    A solução Viagra

    Um grupo de cientistas vai, esta semana, a Brasília protestar contra o fim do Ministério da Ciência e Tecnologia, que foi fundido com o Ministério das Comunicações.

    Os ´reclamantes´ estão pedindo à comunidade científica que troque as fotos de seus currículos Lattes por imagens com a expressão #FicaMCTI e pressione os senadores por e-mail e nas redes sociais.

    O grupo fez espalhar cartazes bem-humorados. Um deles tem uma imagem de Michel Temer, dedo indicador pressionando os lábios, olhar para baixo e uma frase sutil: “sem ciência não tem Viagra”.

    Fora da imagem – mas nos textos que trocam entre si - os cientistas lembram que o presidente interino, 75 de idade atual, é casado desde 2003 com a ex-modelo Marcela Temer - 42 anos mais jovem do que ele - com quem teve o filho Michel, conhecido como Michelzinho, sete de idade.

    STF decide que prazo previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC é para sanar vícios formais

    O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC vale somente para sanar vícios formais, como a ausência de procuração ou de uma assinatura, e não para complementar a fundamentação. A decisão é da 1ª Turma do STF.

    A decisão - que impôs limite para a concessão do prazo previsto naquele dispositivo - resultou de uma discussão levantada pelo ministro Marco Aurélio, no julgamento de agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não conheceu de recursos extraordinários com agravo interpostos já na vigência do novo CPC.

    O artigo 932 do novo CPC, ao tratar das atribuições do relator, estabelece, no parágrafo único, que, antes de considerar inadmissível o recurso, este deverá conceder o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Para Fux, o dispositivo foi inserido no novo código como uma garantia ao cidadão. “Em alguns tribunais, os relatores, de forma monossilábica e sem fundamentação, consideravam os recursos inadmissíveis, e o cidadão tem o direito de saber por que seu recurso foi acolhido ou rejeitado. Por isso, antes de considerar inadmissível, o relator tem de dar oportunidade para que eventual defeito seja suprido”, afirmou.

    O ministro Marco Aurélio, por sua vez, sustentou que “o parágrafo único do artigo 932 foge à razoabilidade”, porque admite a possibilidade de comentário quando não há, na minuta apresentada, a impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada — um dos requisitos para a admissibilidade do recurso. “Teríamos de abrir vista no agravo para que a parte suplemente a minuta, praticamente assessorando o advogado”, argumentou.

    Marco Aurélio sugeriu que a matéria fosse levada ao Plenário para ser apreciada a inconstitucionalidade do dispositivo. No entanto, a 1ª Turma concluiu que os defeitos a serem sanados são aqueles relativos a vícios formais, e não de fundamentação. “Não se imaginaria que o juiz devesse mandar a parte suplementar a fundamentação” - afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

    Barroso lembrou que o STJ disciplinou a matéria no Enunciado Administrativo nº 6, estabelecendo que o prazo do parágrafo único do artigo 932 somente será concedido “para que a parte sane vício estritamente formal”. (AREs nºs 953.221 e 956.666).

    Não use o WhatsApp para ofender

    O meio pelo qual agressões verbais e ameaças são feitas não diminui a gravidade do fato. Assim, uma empresa de Brasília foi condenada a pagar R$ 3 mil a um analista de suporte que foi xingado por seu superior hierárquico pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.

    A petição inicial sustentou que o empregado afirmou que prestou serviços para a reclamada entre junho de 2014 e agosto de 2015. Ele contou que seu superior lhe impôs tratamento de rigor excessivo, com palavras de baixo calão, e que chegou a ameaçar chamar a polícia para retirá-lo de seu local de trabalho.

    Em contestação, a empresa alegou que o autor da reclamação sempre trabalhou com desídia, e que, por conta da constante insubordinação, ele se recusou a deixar o ambiente de trabalho certo dia, quando foi avisado que seria retirado do escritório pela polícia.

    A juíza Larissa Lobo Silveira, na sentença, referiu que a empresa não impugnou a cópia de uma conversa que o trabalhador teve com seu superior via WhatsApp, em um dia em que se atrasou para o trabalho. No diálogo, que começou às 10h27, o superior diz que o horário de início da jornada diária é às 8 horas, com tolerância de 15 minutos, e manda o empregado voltar para casa e retornar no dia seguinte, registrando que ele teria registrado falta naquele dia.

    O funcionário tentou justificar o atraso, ressaltando que “estivera num hospital; que tinha atestado para o período da manhã; que a empresa não dispensava o mesmo tratamento para outros empregados que se atrasavam”. E disse que não voltaria para casa.

    Ao final da conversa, já às 10h51, o chefe diz que se o trabalhador não se retirasse, chamaria a polícia para colocá-lo para fora, a pontapés. “O que você tá pensando? Seu moleque! Quem manda aí sou eu! Seu M.”, concluiu o superior hierárquico por meio do aplicativo.

    Conforme o julgado, “pela transcrição do diálogo, verifica-se que o representante legal da reclamada extrapolou do seu poder diretivo em face do reclamante, revelando o abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil”. (Proc. nº 0001368-15.2015.5.10.002).

    Eram R$ 170 milhões, mas...

    Na semana passada, três dias antes de completar (* 10.6.1931) 85 de idade, o artista João Gilberto Prado Pereira de Oliveira – um dos pais da bossa nova - ganhou um ´presente terrível´ de aniversário. A 9ª Câmara Cível do TJ do Rio acolheu, em parte, recurso da EMI Records Brasil Ltda. e determinou que seja realizada nova perícia para estabelecer qual o valor da indenização a que o artista tem direito.

    O laudo pericial acolhido por sentença de primeiro grau, em fase de liquidação de sentença, acolhera o valor proposto de R$ 170 milhões. A cifra seria correspondente a 24% de tudo o que a gravadora faturou com a venda das obras do artista desde 1964.

    Em dezembro do ano passado, o STJ deu ganho de causa a João Gilberto, em pendência judicial que se arrasta desde 1997, determinando que o valor indenizatório fosse liquidado por arbitramento.

    A gravadora EMI, comprada em 2013 pela Universal, maior grupo fonográfico do mundo, segue proibida de vender as obras de João Gilberto. (Proc. nº 0016064-27.2016.8.19.0000 – TJRJ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-ciencia-nao-tem-viagra/348957514

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