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Sem estar infiltrado, policial não precisa de aval judicial para coletar dados
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Não é preciso autorização judicial para policial coletar informações para a Força Nacional de Segurança Pública sem estar infiltrado em uma organização específica. Logo, esses dados não são provas ilícitas.
Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o trâmite de uma ação penal contra uma mulher que foi denunciada e presa preventivamente por suposta prática do delito de quadrilha armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).
Durante a Copa do Mundo de 2014, ela participou de manifestações com atos de vandalismo no Rio de Janeiro, segundo o Ministério Público. Na época, alegam os promotores, alguns indivíduos ...
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