Sem homologação, demissão de empregado vira dispensa sem justa causa
Se não for homologado por sindicato de classe ou por autoridade do Ministério do Trabalho, pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço deve ser convertido em dispensa sem justa causa. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Segundo explicou o relator, juiz convocado João Bosco Barcelos Coura, o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, determina que, para a validade do pedido de demissão, é imprescindível que o empregado seja assistido pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A assistência sindical é, portanto, requisito essencial para a validade do ato e, quando não observado, deve-se declarar a nulidade do pedido de demissão.
Ainda de acordo com o juiz convocado, apesar de o reclamante não ter alegado vício...
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