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20 de Junho de 2024

Sem reembolso até 12/2023

Alô consumidor

há 2 anos


Hoje quero lembrar você que comprou passagens✈️, pacotes turísticos🏙 ou ingressos de shows🎫 que ainda estamos em ano pandêmico🦠, ou seja, isso tudo pode ser cancelado ou adiado.

E se você está se perguntando quais são seus direitos, salva este conteúdo antes que ele suma, porque eu vou te explicar.

A empresa ❌não é obrigada a te reembolsar❌, porque a medida provisória sobre o assunto foi prorrogada.

👉🏽Seu direito é remarcação ou receber um crédito no mesmo valor a ser utilizado até 31/12/2023.


E preste atenção no que vou te dizer agora:

❌Não importa a forma de aquisição❌, seu direito está garantido se você comprou com dinheiro, cartão, crédito, pontos ou milhas.

Mas, como nada para o consumidor é fácil, saiba que seu crédito não ser disponibilizado automaticamente!


Você, consumidor, terá que requisitar o crédito ou a remarcação e a empresa deverá te dar acesso a partir do 120o dia, a contar do adiamento ou cancelamento.

Caso seja um evento, você tem 30 dias antes dele acontecer para remarcar ou requisitar seu credito.

E ainda, se ocorrer com voce motivos como falecimento de parentes, internação ou força maior, isso ❌NÃO dá direito ao reembolso❌, mas sim ao crédito por prazo prorrogado em até 240 dias.

MAS ✅a devolução em dinheiro ocorrerá somente no caso de cancelamento que gere impossibilidade de remarcação, e a empresa terá até 31/12/2023 para fazer este reembolso, ou seja, mais de um ano para seu dinheiro retornar.

💡Portanto, pense bem antes de fazer este tipo de planejamento e SEMPRE faça prints de tudo o que você comprar, inclusive das conversas.


Ah, e não esqueça de compartilhar este conteúdo para que mais pessoas fiquem sabendo desta prorrogação e não seja enganado.

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  • Sobre o autorMoldo as situações do dia a dia ao seu direito.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-reembolso-ate-12-2023/1493162739

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